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Acidente de viação com Morte. Que direitos têm os familiares?

Quais são os direitos dos familiares, quando de um acidente resulta uma morte?

Acidente de viação com Morte. Quais os direitos dos familiares?

Acidente de viação com Morte. Quais os direitos dos familiares? Quais são os direitos dos familiares, quando de um acidente resulta uma morte?

Quando do acidente de viação resultam mortes, quais são os direitos dos familiares?

São os processos denominados por indemnizações por morte, quando de um acidente de viação resultam mortes. Os seus familiares têm direito de ser indemnizados por todas as despesas que resultam do acidente, tais como, alojamento, despesas de deslocação, trasladação e despesas de funeral. Para além destas despesas, os familiares poderão ser indemnizados por outros conceitos.

Quais os danos?

a) Danos materiais | nesta categoria estão inseridas as despesas relacionadas com a reparação da viatura e compensações financeiras. Pelos danos causados na roupa, equipamentos como telemóveis, computadores, óculos, etc… ;


b) Danos por violação do direito à vida | nesta categoria, os valores de indemnização estão situados entre os 30 a 63 mil euros. Estes valores estão consagrados na portaria 679/2009 de 25 de Junho. No entanto, estes valores são inferiores aos que resultam da jurisprudência e que tem vindo a definir como valor equitativo pela perda da vida, na ordem dos 50 a 80 mil euros;

c) Dano moral da própria vida | nesta categoria, os valores situam-se entre os 2.000€ e os 7.200€ e que podem ser sujeitos a uma majoração de cerca de 50%. Nota, esta majoração tem por base o grau de sofrimento da vítima e antevisão da morte;

d) Danos morais aos herdeiros | nesta categoria os valores de indemnização cifram-se entre os 5 mil a 26 mil euros a cada um dos herdeiros. Contudo, este valor poderá atingir patamares maiores em função da majoração que vier a sofrer. Como por exemplo, a perda de um filho único, a perda de mais que um filho no mesmo acidente, etc… ;

e) Danos patrimoniais emergentes | nesta categoria são consideradas para cálculo de indemnização. As perdas salariais e lucros cessantes, desde o dia do acidente de viação até à hora em que é decretado o óbito. Para além destas despesas, também estão poderão ser contabilizadas despesas relacionadas com, assistência médica, tratamentos, trasladação e funeral;

f) Danos patrimoniais futuros | nesta categoria incluem-se os benefícios que os herdeiros têm direito por estes dependerem da vítima para viver. Os herdeiros considerados neste tipo de indemnização são o cônjuge, filhos menores e outras pessoas que viviam na sua dependência. Para a determinação do valor de indemnização a atribuir por danos patrimoniais futuros. Tem-se em conta o valor dos rendimentos, a idade da vítima e o grau de parentesco. Bem como a dependência de cada um dos dependentes.

Os números aqui apresentados correspondem aos valores constantes da portaria 679/2009 de 25 de Junho.


No caso de um condutor ser o responsável pelo acidente de viação e este falecer, os seus familiares e os outros ocupantes têm direito à indemnização?

Pela via da responsabilidade civil, deixa de ter direito à indemnização porque a culpa no acidente de viação é sua. No entanto, devem receber a indemnização que estiver prevista na apólice de seguro. Também é sabido que todas as apólices de seguro, contemplam o pagamento de uma indemnização no caso de morte, sendo que esse valor dependerá do tipo de cobertura que essa apólice tem contratado.

No caso dos outros ocupantes, a resposta é igualmente positiva. Sim. Os outros ocupantes têm direito à indemnização, tendo o direito de serem compensados por todos os danos que sofreram em resultado do acidente de viação. E, deverão ser compensados pelos danos corporais, morais, materiais, prejuízos económicos e outros que estão descritos neste artigo. No caso de os ocupantes serem familiares do condutores e herdeiros directos deste, recebem a mesma indemnização pelos danos sofridos. Contudo, não podem receber a indemnização que poderiam receber pela morte do condutor, caso este não fosse culpado no acidente.

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