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Tive um acidente com um ciclista! E agora?

Tive um acidente com um ciclista! E agora? Ainda que erradamente, é sabido que os ciclistas em geral, ou seja, o condutor de velocípedes, não é obrigado a possuir um seguro para circular seja no passeio, nas ciclovias construídas para esse efeito ou na via pública. No entanto os acidentes de viação que envolvem ciclistas, estão sempre acontecer e temos sempre dúvidas, quanto aos procedimentos que devemos adoptar, quando um condutor de um veículo a motor se envolve num acidente com um ciclista, principalmente quando existem danos materiais, pessoais e/ou corporais.

Imagine-se num cenário em que um veículo ligeiro se envolve num acidente de viação com um velocípede e o ciclista teve um comportamento  que provocou o acidente causando danos materiais e alega insuficiência financeira  e não possui no momento a documentação de identificação. O que fazer?

Se existirem feridos, deverá chamar imediatamente a ambulância e as autoridades, para que estas possam proceder ao registo da ocorrência. Caso não existam feridos deve procederá da seguinte forma:

1. Os intervenientes no acidente devem fornecer a documentação relativa à sua identificação pessoal e os proprietários dos veículos a motor devem exibir também os documentos relativos ao veículo e respectivo seguro. De salientar que caso o condutor do veículo não apresenta a sua identificação pessoal, ou relativa ao veículo e respectivo seguro será sancionado com uma multa que vais dos 120 aos 600 euros. Já no caso do ciclista a ausência de identificação pessoal incorre numa coima que vai dos 250 aos 1250 euros.

2. Se existirem mortos ou feridos, após efectuar o socorro das vítimas deverá aguardar no local a chegada dos agentes da autoridade. A infração desta medida incorre numa multa de 500 a 2500 euros  se sanção mais grave não for aplicada.

Em caso de existência de apenas danos materiais, o aconselhável é preencher a Declaração Amigável e remeter à seguradora. Caso não haja essa possibilidade deverá sempre chamar a polícia que efectuará o registo e participação do acidente se posteriormente será requisitado à polícia pela seguradora.

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