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Tribunal condena Ciclista por andar de bicicleta bêbado

Com 2,7 g/l de álcool no sangue, o ciclista alegou que não sabia que não podia andar de bicicleta

Ciclista condenado por andar de bicicleta bêbado

Tribunal condena Ciclista por andar de bicicleta bêbado. Com 2,7 g/l de álcool no sangue, o ciclista alegou que não sabia que não podia andar de bicicleta.

O Ciclista encontrava-se completamente alcoolizado. Tinha 2,7 gramas de álcool por litro de sangue e andava de bicicleta, junto à sua casa, em Glória do Ribatejo, Salvaterra de Magos.

O insólito aconteceu em Setembro de 2015. O Ciclista alcoolizado foi mandado parar pelos militares da GNR. Depois de controlado, mostrou-se surpreendido e até disse à patrulha que não sabia que não podia beber à vontade.

Não tinha conduzido nem carro nem moto. Andava simplesmente de bicicleta e entendia que não representava perigo para terceiros.

Decisão do Tribunal de Primeira Instância

O tribunal de primeira instância absolveu-o. Disse que era lícito que desconhecesse a lei. E que o seu depoimento era credível. Parecia verdadeiramente surpreendido por ser sujeito ao teste de álcool. E, por isso, até se opôs, num primeiro momento, a soprar o balão. Discutiu com os elementos da GNR, injuriou-os, resistiu.

Decisão do Tribunal da Relação de Évora

O Tribunal da Relação de Évora tem outro entendimento. Diz que o pedreiro, de 42 anos, devia saber que não podia conduzir qualquer veículo.

Condenou-o, após recurso do Ministério Público, a uma multa de 450 euros e quatro meses de proibição de conduzir.

O mesmo tribunal superior entendeu ainda que o pedreiro cometeu outros crimes. De injúria e de coação e resistência contra funcionário, a que acresce mais uma multa. Em cúmulo jurídico foi condenado a pagar 1980 euros.

Fica também impedido de conduzir qualquer veículo, incluindo bicicletas, durante quatro meses.

Caso não tenha dinheiro para pagar a multa – a decisão ainda não transitou em julgado, mas não admite recurso – vai ter de cumprir 230 dias de cadeia.

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