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Teve alta médica e não está devidamente curado? O que é que pode fazer?

Como um sinistrado pode obter cuidados e receber despesas médicas?

Teve alta médica e não está devidamente curado? O que é que pode fazer?

Teve alta médica e não está devidamente curado? O que é que pode fazer? O que é que pode fazer? Como um sinistrado pode obter cuidados e receber despesas médicas?

Sinistrado de acidente de viação recebeu alta médica do seguro com desvalorização. O que é, e, o que deve fazer? Este é o assunto que hoje vamos tratar aqui, no AutomoveisOnline.

Danos corporais podem ocorrer após um acidente de viação e neste caso, o sinistrado tem direito a assistência médica. No entanto, é importante o leitor perceber que a companhia de seguros não é obrigada a prestar essa assistência médica. Isto porque a lei determina que as companhias de seguros só são obrigadas a suportar e reembolsar os sinistrados de todas as despesas médicas relacionadas com o acidente, bem com as indemnizações de vieram a ter direito.


Não obstante não ser uma responsabilidade da companhia de seguros, estas optam optam por assegurar tais cuidados. Normalmente estas companhias de seguros recorrem a em empresas de saúde associadas ou mesmo em empresas que as companhias de seguros detêm participação. Condição esta que não invalida que o lesado possa fazer a sua própria escolha e possa optar pelos serviços clínicos de outra entidade independente.

Contudo, no âmbito da assistência medica existem questões importantes e que têm de ser esclarecidas.

Teve alta médica e sente que não está devidamente curado. O que é que pode fazer?

Para um rápido restabelecimento dos danos corporais sofridos, o sinistrado fará os tratamentos propostos. No entanto, se depois desses tratamentos o lesado não sentir uma evolução favorável da sua situação clinica, deve informar imediatamente a sua companhia de seguros. Por sua vez, a seguradora tem a obrigação de informar os serviços clínicos dessa evolução negativa e estes devem adaptar os tratamentos e prolongar a baixa média.


Sempre que o lesado se encontre nesta condição e reclama, a seguradora reabre o processo. Caso contrário, o lesado deve procurar uma segunda opinião e assim fazer ou não provar que realmente ainda não esta recuperado. A segunda opinião poderá obte-la junto de um médico particular, que se encontra alheio a todo este processo, ou até mesmo o seu médico de família.

Caso o lesado não consiga recuperar totalmente dos danos corporais sofridos, a seguradora vai ter de o indemnizar com base na sua incapacidade sofrida, ou seja, nas lesões que vão ficar para sempre. Depois de determinada a taxa de incapacidade, o lesado pode sempre pedir uma segunda avaliação, isto porque, a incapacidade atribuida não é vinculativa.

Foi-lhe dada alta médica e ficou “curado e sem desvalorização”.  O que significa?

Curado sem desvalorização significa que, face aos danos corporais sofridos, o lesado ficou completamente restabelecido e estes não lhe deixaram nenhuma sequela permanente. Perante esta condição, o lesado não irá ter direito a nenhum tipo de indemnização, isto porque não lhe foi atribuída nenhuma incapacidade. O que o lesado poderá ter direito é às perdas salariais e eventuais danos não patrimoniais.

Quando isso acontece recomenda-se a procura de uma segunda opinião. No entanto, só o deverá fazer caso venha a sentir dificuldades em tarefas pessoais ou profissionais e que antes dos danos corporais sofridos não sofria.


Foi-lhe dada alta médica e ficou “curado com desvalorização”.  O que significa?

“Curado com desvalorização” significa que o sinistrado fez os tratamentos e conseguiu restabelecer-se dos danos corporais sofridos. Porém, esse restabelecimento não foi total, uma vez que o sinistrado ficou sequelas que o vão afetar permanentemente com uma determinada taxa de incapacidade parcial. Sempre que ocorre esta condição, o sinistrado tem direito à indemnização de danos patrimoniais, passados, presentes e futuros. Mas também à indemnização de dano biológico, danos não patrimoniais e perdas de rendimentos.

Para que tenha o sucesso desejado, o Automoveis-Online recomenda a ajuda de um advogado especialista em Direito de seguros.

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