Será que pode contestar uma multa por excesso de velocidade? Para além das multas por excesso de velocidade, que tipo de multas é que pode contestar?
O Automoveis-Online não dispõe de qualquer parceria com um escritório de advogados. Mas depois de consultarmos a Sociedade de Advogados José da Silva Lopes & Associados, ficamos a perceber se se pode contestar uma multa e que todo o tipo de multas são passíveis de contestação.
Por exemplo, foi controlado por um radar de controlo de velocidade e recebeu em sua casa uma multa por excesso de velocidade, pode contestá-la?
Segundo a Sociedade de Advogados S&L, a resposta é sim. Para o Dr. José da Silva Lopes, existe, para a maioria dos processos de contra-ordenação levantados por excesso de velocidade, a possibilidade de contestação, com base em elementos formais e substanciais, o auto de notícia. Depois, para além do simples ato de contestação, pode tentar ainda que a pena seja a menos possível, ou seja, uma redução da punição.
A S&L Associados realça ainda que o processo de contestação é importante para que a defesa possa requerer a não aplicação da sanção acessória de inibição de condução e não perda de pontos na carta de condução.
Sabe quais são os seus direitos na contestação de multas?
1. É muito importante perceber que para ter a possibilidade de contestar mais tarde uma contra-ordenação, deve, sempre que for autuado e caso pretenda proceder ao pagamento imediato, fazê-lo a título de depósito e não de coima.
2. Saiba que, mesmo que você não possa ou não pretenda pagar a coima ou depósito, as autoridades não o podem privar de conduzir. Neste caso, as autoridades vão apreender os documentos da viatura e passar-lhe uma guia de substituição que lhe vão habilitar a conduzir.
3. Depois da elaboração do auto, tem apenas 15 dias úteis para apresentar a sua defesa e/ou indicar testemunhas, se as tiver.
4. A sua defesa vai-lhe permitir pedir a suspensão da inibição de conduzir bem como a atenuação especial da inibição de condução, caso se trate de uma contra-ordenação grave ou muito grave, respetivamente.
5. Independentemente de fazer o pagamento da coima ou depósito, saiba que poderá apresentar defesa e indicar testemunhas, com objectivos de suspensão ou atenuação especial da sanção acessória de inibição de conduzir.
6. Mesmo que não apresente logo de inicio a sua defesa, saiba que o pode fazer posteriormente, Assim que for notificado da decisão final da autoridade administrativa, você vai poder recorrer para o tribunal.
7. Paralelamente à perda de pontos, continuarão a ser aplicadas coimas e/ou sanções acessórias de inibição de conduzir ou de apreensão dos documentos da viatura (caso se trate de pessoa coletiva).
8. Para proceder à contestação de uma multa por excesso de velocidade ou outro tipo, deverá sempre recorre à ajuda profissional de um advogado.
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