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Será que pode contestar uma multa por excesso de velocidade?

Para além das multas por excesso de velocidade, que tipo de multas é que pode contestar?

Será que pode contestar uma multa por excesso de velocidade?

Será que pode contestar uma multa por excesso de velocidade? Para além das multas por excesso de velocidade, que tipo de multas é que pode contestar?

O Automoveis-Online não dispõe de qualquer parceria com um escritório de advogados. Mas depois de consultarmos a Sociedade de Advogados José da Silva Lopes & Associados, ficamos a perceber se se pode contestar uma multa e que todo o tipo de multas são passíveis de contestação.

Por exemplo, foi controlado por um radar de controlo de velocidade e recebeu em sua casa uma multa por excesso de velocidade, pode contestá-la?

Segundo a Sociedade de Advogados S&L, a resposta é sim. Para o Dr. José da Silva Lopes, existe, para a maioria dos processos de contra-ordenação levantados por excesso de velocidade, a possibilidade de contestação, com base em elementos formais e substanciais, o auto de notícia. Depois, para além do simples ato de contestação, pode tentar ainda que a pena seja a menos possível, ou seja, uma redução da punição.

A S&L Associados realça ainda que o processo de contestação é importante para que a defesa possa requerer a não aplicação da sanção acessória de inibição de condução e não perda de pontos na carta de condução.

Sabe quais são os seus direitos na contestação de multas?

1. É muito importante perceber que para ter a possibilidade de contestar mais tarde uma contra-ordenação, deve, sempre que for autuado e caso pretenda proceder ao pagamento imediato, fazê-lo a título de depósito e não de coima.

2. Saiba que, mesmo que você não possa ou não pretenda pagar a coima ou depósito, as autoridades não o podem privar de conduzir. Neste caso, as autoridades vão apreender os documentos da viatura e passar-lhe uma guia de substituição que lhe vão habilitar a conduzir.

3. Depois da elaboração do auto, tem apenas 15 dias úteis para apresentar a sua defesa e/ou indicar testemunhas, se as tiver.

4. A sua defesa vai-lhe permitir pedir a suspensão da inibição de conduzir bem como a atenuação especial da inibição de condução, caso se trate de uma contra-ordenação grave ou muito grave, respetivamente.

5. Independentemente de fazer o pagamento da coima ou depósito, saiba que poderá apresentar defesa e indicar testemunhas, com objectivos de suspensão ou atenuação especial da sanção acessória de inibição de conduzir.

6. Mesmo que não apresente logo de inicio a sua defesa, saiba que o pode fazer posteriormente, Assim que for notificado da decisão final da autoridade administrativa, você vai poder recorrer para o tribunal.

7. Paralelamente à perda de pontos, continuarão a ser aplicadas coimas e/ou sanções acessórias de inibição de conduzir ou de apreensão dos documentos da viatura (caso se trate de pessoa coletiva).

8. Para proceder à contestação de uma multa por excesso de velocidade ou outro tipo, deverá sempre recorre à ajuda profissional de um advogado.

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