Depois do insólito que eu vivi esta semana, dei por mim a questionar, se o que aprendi na escola de condução é válido para todos ou só para alguns. Claro que há também a possibilidade de eu ser burro e estar para aqui a dizer disparates.
A situação é a seguinte: quando eu circulava numa via rápida a determinada velocidade, reparei numa viatura de marca Nissan de cor azul. Esta, encontrava-se estacionada nessa mesma via mas fora da faixa de rodagem, com o triângulo colocado, dando a sensação que se tratava de uma viatura avariada. Mas não era! Tal como pude constatar, uma vez que essa via rápida vai escoar o seu tráfego numa enorme rotunda, e, curiosamente encontrava-se lá uma razoável operação stop. A razão da operação stop era a velocidade excessiva, vá-se lá saber por que razão.
Esta situação remeteu-me para a seguinte questão: Não é proibido parar nas vias rápidas, e nas rotundas, excepto em caso de avaria? Se souberem responder eu agradecia muito.
Há! Quase me esquecia, fui multado! Circulava a 132km o que depois de reduzido o valor de defeito, deu a módica velocidade de 122km, que ficou registado na fotografia que a dita Nissan azul “avariada” registou.
Embora concorde com o facto de eu estar a cometer uma infracção ao código de estrada, entendo que este tipo de acção é mais “caça ao dinheiro dos condutores” de que outra coisa qualquer.