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Saiba tudo sobre cadeiras de bebé para automóvel

Sabe o que diz a legislação sobre as cadeiras auto para bebé?

Saiba tudo sobre cadeiras de bebé para automóvel

Saiba tudo sobre cadeiras de bebé para automóvel. Sabe o que diz a legislação sobre as cadeiras auto para bebé?

Um bebé vem a caminho? Parabéns. É sempre uma alegria para qualquer família a chegada de um bebé. Mas, com a chegada de um bebé, também chegam muitas responsabilidades, que geram dúvidas para com as quais não estamos preparados. Qual a melhor cadeira de bebé para automóvel, é uma dessas dúvidas.

Algumas das dúvidas

Uma das dúvidas que é normal ter, são as diferentes classificações, que as cadeiras auto para bebé, podem ter e quais as punições previstas por Lei para o incumprimento dessas regras.

Outra é, o facto de haver imensas marcas e modelos de cadeiras auto. Todas cumprem as rigorosas normas de segurança, que visam a proteção dos mais pequenos. Mas, como escolher o melhor para os nossos filhos?

Vamos então tentar perceber o que diz a Legislação Portuguesa e a classificação das cadeiras auto para bebés.

O que determina a Legislação Portuguesa para cadeiras auto para bebés?

O regulamento para as cadeiras de bebés encontra-se no artigo 55º do Código da Estrada. Que se refere à forma de como as crianças devem ser transportadas num veículo automóvel.

O Artigo 55º do Código de Estrada diz que as crianças têm de ser  transportadas com recurso a cadeiras auto. Colocadas no banco da retaguarda, adaptadas ao tamanho e peso da criança até que esta atinja os 12 anos e uma altura superior a 135 cm.

No entanto, existem as seguinte excepções:

  • “a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda. Neste caso, o sistema de almofada de ar frontal (Air Bag), do lugar frente passageiro, tem de estar desligado;
  • b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco, a criança poderá ser transportada no banco da frente. Devendo para isso respeitar o disposto na alínea anterior.”

É proíbo o transporte de crianças com idade inferior a 3 anos em carros que não tenham cintos de segurança.  O desrespeito por estas regras implica uma coima que poderá ir dos €120 aos €600.

A parte mais importante da Legislação está. Agora vamos à classificação das cadeiras auto para bebés.

Qual é a Classificação das Cadeiras Auto para Bebé?

O que é mais importante não é a cadeira em si. O mais importante são sem dúvida, os nossos filhos e por isso, as cadeiras de bebé são extremamente importantes. Nomeadamente no que à segurança diz respeito.

Como é que sabemos se uma cadeira auto para bebé respeitas as rigorosas regras de segurança?

Não é nada difícil. Para saber se as cadeiras de bebé cumprem os preceitos legais, basta que esta tenha a etiqueta ECE 44/03. Esta etiqueta prova que a cadeira em questão passou com sucesso todos os testes de avaliação, rigorosos do regulamento, ECE 44/03.

As cadeiras auto para bebés têm muitas estão divididas em grupos. Grupos esses que se organizam de acordo com o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, por forma a as cadeiras se adaptem ao tamanho e peso das crianças:

      • Grupo 0 (até aos 10kg) – Ideal para recém-nascidos e bebés pequenos
      • Grupo 0+ (até aos 13kg) – Utilizada no banco da frente, virada para trás, com o airbag desligado ou no banco de trás se não for possível desligar o airbag
      • Grupo 1 (9 aos 18kg) – Devem, se possível, ser utilizadas ainda voltadas para trás pelo menos até a criança atingir os 4 anos.
      • Grupo 2 (15 aos 25kg) – Aplica-se a informação do Grupo 1.
      • Grupo 3(22 aos 36kg) – Destinada a crianças a partir dos 7 anos com menos de 150cm. Devem ser utilizadas com banco elevatório para o cinto de segurança ser utilizado corretamente.

O que determina o Regulamento n.º 44/03 da Comissão Económica para a Europa?

O Regulamento n.º 44/03 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e Directiva n.º 2003/20/CE – determina que a utilização das cadeiras auto para crianças é obrigatória apenas para crianças com peso até 36kg.

As crianças com peso acima dos 36 kg devem utilizar cinto de segurança, sendo necessário recorrer ao banco elevatório para tal ser feito corretamente.

No entanto, as cadeiras auto para bebés que se encontram à venda no mercado podem ser polivalentes. Pelo que é importante, o leitor fazer uma boa análise de mercado antes de proceder à compra da cadeira. Veja qual é a que melhor se adapta ao seu filho.

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