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Sabia que o ISV dos carros importados está a ser mal calculado?

É a Comissão Europeia que determina que o ISV sobre carros usados importados está a ser mal calculado

Sabia que o ISV dos carros importados está a ser mal calculado?

Sabia que o ISV dos carros importados está a ser mal calculado? É a Comissão Europeia que determina que o ISV sobre carros usados importados está a ser mal calculado.

Se importou um carro ou se é profissional do sector e faz importação automóvel, saiba que o ISV sobre carros importados está a ser mal calculado. Ou seja, está a pagar ISV a mais.

Segundo a União Europeia, o ISV aplicado aos veículos importados está a violar o Artigo 110º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Em Janeiro passado a Comissão Europeia (CE) instaurou um processo de infração a Portugal relativamente á forma de cálculo do ISV sobre os veículos importados.

Então qual é a infração que Portugal está a cometer?

Segundo a Comissão Europeia, o Estado Português não está a respeitar o artigo 110º do TFUE(Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

O que diz o artigo 110º do TFUE?

O Artigo 110º do TFUE diz que, “nenhum Estado-Membro fará incidir, directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares. Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indirectamente outras produções.

Percebido o que diz o Artigo 110º do TFUE é preciso perceber de que forma o Estado Português viola este Artigo.

Tudo começou no momento em que o Estado Português alterou a fórmula de cálculo do ISV. Ou seja, a nova fórmula de cálculo de ISV contempla, para além da variável desvalorização, outras duas, são elas, a cilindrada e as emissões de CO2. E é aqui que reside a origem da violação. Isto porque, a nova fórmula de cálculo não tem em conta a desvalorização que os veículos usados sofrem, penalizando desta forma os veículos usados importados de outros Estados-Membros.

O que diz a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu (TJUE)

Segundo acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu (TJUE) em 2009, a variável “desvalorização” foi introduzida no cálculo do ISV para veículos usados importados. Esta, por sua vez, está representada numa tabela que apresenta os índices de redução. Essa desvalorização está directamente associada à idade do veículo e ao respectivo valor percentual da redução do imposto a pagar.

Ou seja, o valor percentual da redução de imposto a pagar vai de 10% para veículos com um ano de idade, até 80% para veículos com mais de 10 anos de idade.

O erro de cálculo

Ora, é aqui mesmo que reside o erro de cálculo, uma vez que o Estado Português aplica a taxa de redução apenas numa das duas variáveis consideradas, ou seja, apenas à variável cilindrada, ficando de fora a variável CO2.

Por sua vez, este o erro gerou dezenas de queixas dos profissionais do sector, empresários de comércio de automóveis importados, aproveitando a decisão do TJUE, ou seja, a violação do Artigo 110º do TFUE.

O resultado prático deste erro é o agravamento tributário elevado para os veículos importados de outros Estados-Membros. Em alguns casos, este erro resultaria no pagamento de um valor em ISV superior ao valor do automóvel em questão.

Fonte: Comissão Europeia.

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