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[Reposição] Programa Veiculo em Fim de Vida

Programa Veiculo em Fim de Vida

Programa Veiculo em Fim de Vida, foi criado pelo governo, para retirar do parque automóvel viaturas obsoletas que prejudicam o meio ambiente. Este decreto-lei visa incentivar a retirada de circulação dos automóveis ligeiros que, pela idade e estado de conservação, sejam susceptíveis de comprometer quer a segurança quer a qualidade do ambiente.

O Programa Veiculo em Fim de Vida, assenta num incentivo fiscal de uma redução no imposto automóvel devido na compra de automóvel ligeiro novo sem matrícula, admitido*ou importado. Esta redução motiva os proprietários das referidas viaturas a entregá-los para destruição em local apropriado.
Este incentivo só é atribuído, nos casos apresentados (na compra de carro novo, sem matricula, admitido*/importado), desde que os referidos automóveis estejam registados em nome do proprietário há mais de 6 meses, livre de multas, penhoras e dívidas fiscais.

A redução prevista para aquisição de automóvel novo, para a entrega de automóveis ligeiros com mais de 10 anos e menos de 15 é de 750€, e com 15 ou mais anos é de 1000€. Notem que a estes valores os vendedores deverão acrescentar o IVA.

“O incentivo fiscal reveste a forma de redução no imposto automóvel devido na compra de automóvel ligeiro novo sem matrícula, admitido ou importado, o qual deve ser requerido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), mediante exibição do certificado de destruição do veículo ligeiro em fim de vida. (…) Podem beneficiar do incentivo previsto neste diploma os proprietários, há mais de um ano, de automóveis ligeiros, desde que os veículos estejam matriculados há mais de dez anos; sobre os mesmos não incidam ónus ou encargos de ordem fiscal ou outros; e sempre que as viaturas estejam em condições de circulação pelos seus próprios meios; ou sejam entregues para destruição nos termos do presente diploma.”

in Diário Económico, Outubro de 2008

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