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Radares de controlo de velocidade. Tudo o que precisa de saber está aqui.

Tudo o que não querem que você saiba sobre radares de controlo de velocidade, nós queremos.

Tudo o que precisa de saber sobre radares de controlo de velocidade

Radares de controlo de velocidade. Tudo o que precisa de saber está aqui. Tudo o que não querem que você saiba sobre radares de controlo de velocidade, nós queremos.

Depois do último artigo que o Automoveis-Online escreveu acerca dos radares de controlo de velocidade. Entendemos que ainda existem questões que já deve ter colocado a si próprio algumas vezes e das quais não sabe a resposta ou não se lembra.

Quando se fala sobre radares de controlo de velocidade, surgem perguntas como: Em que situações é que pode ficar inibido de conduzir? Se for condenado a pagar uma coima, qual o valor mínimo que pode pagar? Os radares registam dados a partir de que velocidade? Quais os valores que paga por circular acima do limite legal permitido? A inibição de conduzir é sempre aplicada? Como é que funciona um radar?

Estas são algumas das questões que vamos tentar hoje responder neste artigo.

Vamos começar por imaginar que acabou de cometer uma contra-ordenação por excesso de velocidade. Uma vez cometida a infracção, terá de pagar uma coima mínima de 60 a 500€. Contudo, se a infracção for muito grave, poderá ser sancionado pela pena de inibição de condução.

A notificação poderá feita presencialmente pelo próprio agente de autoridade ou ser enviada para casa por carta. No caso de notificação presencial, o condutor poderá efectuar o pagamento no momento. Mas, se não tiver dinheiro, os documentos ser-lhe-ão apreendidos. Sendo que o condutor terá de efectuar o pagamento nas próximas 48 horas. Após o pagamento, os documentos são devolvidos.

No entanto, caso o condutor esteja em desacordo com o auto de notícia, poderá o contestar de duas formas.

Deverá efectuar depósito de valor igual ao mínimo da coima. Valor que se destina a garantir o cumprimentos da coima em que possa vir a ser condenado. O valor que será devolvido caso não seja condenado. Sendo que esta é a medida recomendável.

A segunda solução e a menos recomendada, é recusar-se a efectuar o depósito, anteriormente explicado. Assim, o título de condução ou os documentos da viatura ser-lhe-ão apreendidos a título provisório. Uma vez apreendidos, serão emitidas as guias de substituição dos documentos. Se for condenado é praticamente garantido que irá pagar uma coima de valor bem mais elevado.

A multa é enviada para casa por carta quando o condutor é apanhado em contra-ordenação, mas, não é mandado parar. Quando isto acontece, a multa segue e deverá fazer o pagamento da coima pelo valor mínimo. A apresentação da devida defesa, ou seja, a contestação deverá ser feita 15 dias após a recepção da notificação.

Como funcionam os radares de controlo de velocidade?

Saiba que a captação da velocidade pode ser feita nos dois sentidos ao mesmo tempo. Os condutores não têm forma de saber qual é o sentido para o qual o radar faz a colecta de dados.

O Radar opera por meio a emissão contínua de uma frequência. Quando um veículo passa no campo ocupado por essa frequência, ela é cortada. E é o período de tempo que essa frequência é cortada que é convertida em Km/h.

O radar está preparado para registar velocidades que vão dos 25 aos 250 km/h. Mas, existem casos em que os radares registaram velocidades superiores aos 250 km/h. Também é importante saber que o radar pode ser montado num tripé ou dentro do próprio carro de patrulha.

No entanto, se dois automóveis forem apanhados por um radar na mesma foto, um carro paralelo ao outro, a velocidade não é registada.

O tempo de montagem de um radar é de aproximadamente 15 minutos. O radar é um dispositivo electrónico em forma de ogiva e de cor preta. Para funcionar é direccionado para a estrada e para os veículos. Mas, não funciona sem ajuda de um computador e uma máquina fotográfica e quando as operações são executadas nos períodos nocturnos usam um flash de grande alcance.

Quando é que a inibição de conduzir é sempre aplicada?

Se a multa pagar a multa e não tiver sido infractor de uma contra-ordenação grave, muito grave ou criminosa nos últimos cinco anos, a resposta é, não fica inibido de conduzir. O que lhe acontece é, fica com a sanção de inibição de conduzir suspensa pelo período de seis meses a um ano.

Sabia que os radares de controlo de velocidade apresentam margem de erro?

As margens de erro atribuídas aos radares, são descontadas na mediação da velocidade. Assim, são retirados 5 km/h para as velocidades de 0 a 100 km/h, 6 Km/h para velocidades registadas dos 101 a 120 Km/h, 7 km/h para as velocidades registadas dos 121 a 140 km/h e 8 para as velocidades registadas acima das 141 km/h.

Para terminar o artigo só falta é deixar a informação de quanto é que o condutor infractor paga, sempre que circular acima dos limites impostos por lei.

Dentro das localidades

Limite máximo de velocidade é de 50 km/h.

Velocidades de 51 a 70 km/h a coima vai de 60 a 300 euros e não fica inibido de conduzir;

Velocidades de 71 a 90 Km/h a coima vai de 120 a 600 euros, o condutor fica inibido de conduzir de 1 mês a 1 ano;

Velocidades de 91 a 110 Km/h a coima vai de 300 a 1500 euros, o condutor fica inibido de conduzir de 2 meses a 2 anos;

Velocidade registada acima de 111 Km/h a coima vai de 500 a 2500 euros, o condutor fica inibido de conduzir de 2 meses a 2 anos.

Fora das Localidades

Limite máximo de velocidade é de 90 Km/h.

Velocidades de 91 a 120 km/h a coima vai de 60 a 300 euros, o condutor não fica inibido de conduzir;

Velocidades de 121 a 150 km/h a coima vai de 120 a 600 euros, o condutor fica inibido de 1 mês a 1 ano;

Velocidades de 151 a 170 km/h a coima vai de 300 a 1500 euros, o condutor fica inibido de 2 meses a 2 anos;

Velocidade registada acima dos 171 km/h a coima vai de 500 a 2500 euros, o condutor fica inibido de 2 meses a 2 anos;

Auto-estrada

Limite máximo de velocidade é de 120 km/h.

Velocidade registada acima dos 121 a 150 km/h a coima vai de 60 a 300 euros, o condutor não fica inibido de conduzir;

Velocidades de 151 a 180 km/h a coima vai de 120 a 600 euros, o condutor fica inibido de conduzir de 1 mês a 1 ano;

Velocidades de 181 a 200 Km/h a coima vai de 300 a 1500 euros, o condutor fica inibido de conduzir de 2 meses a 2 anos;

Velocidade acima dos 201 km/h a coima vai de 500 a 2500 euros, o condutor fica inibido de 2 meses a 2 anos.

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