Multa por anunciar carro. Quer vender o carro? O Automoveis-Online já escreveu diversos artigos onde chama atenção para este problema, que é o da concorrência que os pseudo-vendedores particulares, fazem aos vendedores profissionais. Dizemos, “pseudo-vendedores particulares”, porque há muito tempo que, os ex-vendedores profissionais deixaram de o ser e passaram a vestir o perfil de vendedores particulares. Com isso, fogem às garantias, aos impostos e colocam o emprego de muitas pessoas em risco, tal como o Automoveis-Online escreveu em 2009 e onde chamava a atenção para o desemprego em massa por esta via.
Contudo, sabemos que existem vendedores particulares verdadeiros e que esses sim, têm todo o direito de vender a sua viatura. Só chamamos atenção para os cuidados que se deve ter na abordagem a uma compra de um veículo a “vendedor particular“. Todo o cuidado, pois, são imensas as burlas que acontecem todos os dias, são imensos os problemas jurídicos que estão relacionados com este tipo de compras e que são de difícil resolução.
Desta vez, quem soou o alarme foi a DECO Proteste, que revelou um caso passado há cerca de ano e meio atrás e que mostra que um cidadão foi multado, na região de Barcelinhos, sem que tivesse direito a contestar essa multa, uma vez que, utilizou um lugar de estacionamento para anunciar a venda do seu veículo.
O cidadão de 31 anos de idade, tinha estacionado o seu veículo, num lugar de estacionamento que se encontrava livre em frente à sua casa. Como era sua intenção, vender o carro, afixou na parte traseira da viatura, no vidro, um papel com o seu número de telefone, cilindrada e potência do veículo. No entanto, esse papel, não fazia menção directa ao acto da venda, mas, o cidadão foi multado por deixar o seu carro num lugar de estacionamento com o anúncio à vista.
Segundo o Código da Estrada, Artigo 71.º, alínea a), é proibido o estacionamento de veículos com informação com vista à sua transação em parques de estacionamento, ou seja, local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos. Ao infringir, arrisca-se a uma coima de € 30 a € 150, no mínimo.
Depois, colocar nos avisos, expressões do tipo, “vende-se”, “procuro novo dono”, “procuro euros”, “troco por euros” e com a indicação do número de contacto, são facilmente relacionados com o acto da venda, que assim sendo, torna-se muito difícil arranjar argumentos para contestar a multa.
O Código refere expressamente os parques de estacionamento e lugares de estacionamento. É por esta razão que habitualmente vemos, essas viaturas, colocadas à venda, em rotundas, descampados e outros locais, que não estão previstos pelo código de estrada e que por essa via, não podem ser autuados.
Contudo, pela via de legislação que as autarquias têm à disposição, relacionadas com venda ambulante e publicidade em espaço autárquico, podem estes vendedores ser autuados, por não possuírem as licenças para o efeito. Sendo que as coimas a aplicar, são mais suaves do que as que estão previstas pelo Código de Estrada.
Evite dissabores, primeiro pesquise na Internet para saber o valor do seu carro. Depois coloque a sua viatura à venda em sites de classificados e em jornais da especialidade e venda já o seu veículo.
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