Qual é a Classe de Portagem que o seu veículo paga? SUV ou Veículo Comercial ligeiro eram classe de Portagem 2 e passaram a ser Classe 1. Saiba quais são os modelos de automóveis beneficiados.
A tão prometida alteração às classes das portagens já entrou em vigor no dia 1 de janeiro. Com esta alteração, foi publicado no site do IMT a lista dos veículos que passam a beneficiar deste novo regime. A pergunta mais comum é, qual é a Classe de Portagem que o seu veículo paga?
Com as férias de verão aí à porta, este é um daqueles assuntos que interessa a muitas famílias. Principalmente às famílias que usam um SUV como carro de família.
Chamamos a sua atenção para o facto de este novo regime beneficiar também, para além dos SUV’S, outro tipo de viaturas. Esta alteração vai permitir que os veículos que, outrora, pagavam na portagem a Classe 2 passam a pagar classe 1. Assim, com esta alteração, os modelos beneficiados são nove.
Lista Oficial
Veja a lista oficial publicada no site do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A lista inclui nove modelos:
O diploma publicado no Diário da República, em setembro, apontava para novos critérios de classificação de veículos para aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada.
Estes critérios determinam que, a partir do primeiro dia do novo ano, os veículos ligeiros compactos e mistos, com uma altura entre 1,10 e 1,30 metros, passam a integrar a classe 1. Ou seja, a Classe de Portagem que paga menos. Para além de altura do eixo, as viaturas têm de pesar entre 2.300 quilogramas (kg) e 3.500 kg. Por fim, para que estas viaturas possam efetivamente beneficiar desta vantagem, os seus veículos têm de cumprir a norma do regulamento europeu sobre limitação de emissões poluentes e usar o dispositivo electrónico de pagamento automático de portagens.
IMT responsável pela emissão da Lista
Através do comunicado publicado no site do IMT, pode-se ler que, “Ao IMT compete proceder à elaboração das listagens das marcas e modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto no referido diploma“.
Comments
Loading…