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Multado por conduzir carro… sem capacete

Multado por conduzir carro... sem capacete

No passado mês de Abril, um condutor de Braga recebeu um auto de contra-ordenação que o obrigava a pagar 228€ por «dia 9 de Maio de 2007 […], pelas 14.52 horas, na Rua Óscar da Silva, Matosinhos, “mediante condução do veículo ligeiro de mercadorias, com matrícula… foi praticada a seguinte infracção: não utilização do capacete de modelo oficialmente aprovado pelo ocupante do veículo”. E prossegue o auto: “Tal facto constitui contra-ordenação ao disposto no art.º 82º, n.º 3 do Código da Estrada, sancionável com coima de 120 a 600 euros, nos termos do art.º 82º, n.º 6 do mesmo diploma”»

Como está dito na citação, o “infractor” conduzia um ligeiro de mercadorias, facto que aquele comprovou à ANSR, apresentando o livrete da viatura. O “infractor”, afirma que não pagará a multa e continua a apelar à resolução deste erro.

Na realidade e pensando bem, temos de tirar o chapeu aos senhores agentes de autoridade, que com tanto crime, seja ele de que forma for, tinham logo que multar este utente. Provavelmente será resultado do pouco trabalho que este país “Portugal” dá para fazer. Nós estivemos a pensar e realmente até nem há assim grande coisa para se fazer, a não ser que se esteja a pensar na ascenção de carreira, aí há que multar muito mesmo muito. Podiamos dar aqui alguns exemplos do que há para fazer, mas não vale apena, se não ainda diziam que estavamos outra vez a falar dos vendedores de rua.

Fonte: JN

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