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Veículo estacionado sem inspecção periódica obrigatória na via pública, dá multa?

Veículo estacionado sem inspecção obrigatória gera multa indevida

Veículo estacionado sem inspecção periódica obrigatória na via pública, dá multa?  Para muitos dos leitores, não há qualquer tipo de dúvida, uma viatura sem inspecção periódica obrigatória na via pública é objecto de contra-ordenação. Mas, se lhe dissermos que, um veículo estacionado sem inspecção obrigatória, gera multa indevida, talvez comece a ficar com algumas dúvidas acerca deste assunto.

O facto é que uma viatura na via pública sem inspecção automóvel obrigatória, desde que estacionada, não pode ser autuada. E, quem o diz é, a nota n.o 1744/2012, de 23FEV, da DO/CO/GNR, que fala acerca da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e de inspeção periódica obrigatória nos veículos que se encontram estacionados na via pública e que diz, “um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação a inspeção periódica, pelo que os agentes de autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação”.

Seja por abandono, seja por aspectos comercias “venda de carros na rua por pseudo-vendedores particulares“, são muitas as viaturas que se encontram estacionados na via pública sem seguro automóvel e sem inspecção periódica automóvel obrigatória, com que a GNR se depara.

Tendo em conta que a matéria em discussão se refere ao seguro de responsabilidade civil automóvel e se encontra definida no Ofício DGV n.o 25664/2005, de 06DEC, repara-se que os procedimentos adoptados pela GNR, não são uniformes.

Mas, relativamente à inspecção periódica automóvel obrigatória, tendo em conta a falta de orientação neste campo jurídico, solicitou-se esclarecimentos adicionais ao IMTT.

Segundo o IMTT, entende que a obrigação legal para a apresentação da inspecção periódica automóvel obrigatória, aplica-se aos veículos que se encontram em circulação. Assim sendo, consideram-se que os veículos estacionados na via pública, ou seja, não podem ser sujeitos a esta obrigação legal.

Tendo em conta o acima exposto, a GNR deverá adoptar o seguinte procedimento:
a) Um veículo estacionado na via pública deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil automóvel, pelo que os agentes de autoridade podem exigir a prova desse mesmo seguro ao condutor ou ao titular do documento de identificação, e caso este não exista, devem proceder ao levantamento dos respectivos autos.
b) Um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação a inspeção periódica, pelo que os agentes de autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação

Referências

a) Código da Estrada;

b) DL n.o 554/99, de 16DEC (Atual DL n.o 144/2012, de 11JUL); c) DL n.o 291/2007, de 21AGO;

d) Ofício DGV n.o 25664/2005, de 06DEC;

e) Ofício IMTT n.o 386/2012, de 21FEV.

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