in

Multa de estacionamento! Como as contestar?

Quais os tipos de multas de estacionamento existem e o que querem dizer as sanções que delas resultam?

Multa de estacionamento! Como as contestar?

Multa de estacionamento! Quais os tipos de multas de estacionamento existem e o que querem dizer as sanções que delas resultam?

Mais uma artigo da chancela do Automoveis-Online que visa ajudá-lo na hora de ser confrontado com uma multa de estacionamento. Para a maioria dos condutores uma multa de estacionamento é somente uma multa de estacionamento. Mas sabia que há diferentes tipos de multa de estacionamento e quais as consequência das infrações?

Igualmente muito importante, o Automoveis-Online recomenda sempre o recurso a um profissional, nomeadamente, um advogado, sendo que a escolha deste é sempre da sua responsabilidade.

O Código de Estrada

As proibições de estacionamento estão plasmadas no Código de Estrada nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º e a sua infração pode resultar no pagamento de valores de coima muito avultados.

O melhor mesmo é conhecer os diversos tipos de multa de estacionamento, os valores a pagar, as sanções acessórias, bem como a perda de pontos na sua carta de condução e as consequências se não pagar.

Estes são os tipos de multa de estacionamento e respetivas sanções

1) Multa de estacionamento numa passadeira

  • Coima: 60€ a 300€.
  • Pontos e Pena: Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Não é permitido estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões, vulgarmente conhecida por passadeira.

2) Multa de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões

  • Coima: 60€ a 300€.
  • Pontos e Pena: Sem perda de pontos.

3) Multa de estacionamento que condicione acessos

  • Coima: 60€ a 300€.
  • Pontos e Pena: Sem perda de pontos.

É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento.

4) Multa de estacionamento fora das localidades

  • Coima: 60€ a 300€.
  • Pontos e Pena: Sem perda de pontos.

É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida. A multa a pagar pode ser superior, entre os 250€ a 1250€, quando se tratar de um estacionamento noturno numa faixa de rodagem.

5) Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes

  • Coima: 60€ a 300€.
  • Pontos e Pena: Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

É proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionadora da mobilidade. Caso seja portador de deficiência, poderá requerer o seu cartão de estacionamento no IMT. Obtenha mais detalhes

7) Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos

  • Coima: 60€ a 300€.
  • Pontos e Pena: Sem perda de pontos.

É proibido o estacionamento nos locais reservados a determinados tipos de veículos, mediante sinalização.

8) Outras multas de estacionamento

  • Coima: 30€ a 150€.
  • Pontos e Pena: Sem perda de pontos.

O Código da Estrada identifica outros locais onde o estacionamento é proibido.

Se não pagar a multa por estacionamento indevido, quais são as consequências?

Assim que um condutor for autuado com uma multa por estacionamento indevido, fica obrigado a fazer o pagamento da coima no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de notificação. Se não o fizer, pode ter a certeza que as consequências poderão ser graves, consoante o tipo de contra-ordenação:

  • Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA)
  • Apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo
  • Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas pagar a coima depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR

Esta é a forma de como se deve contestar uma multa de estacionamento

Caso seja multado e pretenda contestar a multa proceder aos seguintes passos:

  1. Fazer o pagamento a título de depósito no prazo de 48 horas.
  2. Efetuar a contestação da multa através de carta endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária dentro dos prazos.
  3. Muito importante é, na carta de contestação a enviar devem constar os seguintes elementos:

a. Identificação do número do auto de contra-ordenação.

b. A sua identificação (nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução).

c. Exposição de factos que considere serem importantes para realçar a sua defesa, ou seja, a sua contestação.

d. Não se esqueça de juntar e entregar provas relevantes que ajudem na fundamentação da sua contestação.

e. Lista de testemunhas (máximo de 3)

f. Por último, assine a carta de contestação conforme o seu BI/CC. Poderá também ser efetuado por advogado devidamente mandatado, através de procuração e poderá ainda fazer assinatura digital, desde que a tenha ativada.

O condutor pode solicitar um pedido de reembolso, desde que a ANSR lhe tenha dado razão à sua contestação ou se não responder no prazo de dois anos após a data da infração. Mas para isso é necessário que a coima tenha sido paga a título de depósito. Obtenha o documento para efetuar o seu pedido.

Caso não se sinta confortável a fazer uma carta de contestação, existem entidades que o podem fazer por si, nomeadamente, advogados e associações. Se não conhecerem nenhuma associação ou advogado, o Automoveis-Online pode reencaminhar o seu processo para essas entidades. Basta nos enviar um email.

Prazos para contestar uma multa de estacionamento

Para poder fazer uma contestação de uma multa por estacionamento indevido, dispõe de apenas 15 dias úteis para a contestar, desde o primeiro dia útil seguinte à data da notificação.

Se a notificação referente à infração for enviada por correio, o prazo inicia 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada (consoante esta seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa).

No caso de cartas simples, a contagem tem início 5 dias depois do depósito na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope a utilizar para contestar posteriormente por carta.

Gostou deste artigo? Temos mais artigos importantes para si na nossa rubrica, jurídica automóvel.

Siga-nos no Facebook e fique a par de todas as novidades. Faça gosto e partilhe os nossos artigos. Obrigado ツ

Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

11 − six =

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

Loading…

Crédito automóvel a estrangeiros. Diga não às burlas!

Crédito automóvel a estrangeiros. Diga não às burlas!

Lista de Radares para o mês de Outubro

Lista de Radares para o mês de Outubro