Mandou abater o seu carro e ainda lhe aparece o IUC para pagar? Efetuou o abate do veículo e recebeu uma notificação para pagar o IUC? O que deve fazer?
Se há assuntos que geram muitas dúvidas no sector automóvel, o pagamento do IUC após abate de carro é um deles. São muitos os consumidores que se veem envolvidos neste problema.
É um problema porque é suposto que, depois de se mandar abater um carro, não o consumidor de arcar com custos do pagamento de um IUC de um veículo que já não existe.
Se o leitor é um daqueles que trocou de automóvel e mandou o seu velho carro para abate e as finanças continuam a cobrar o IUC, este artigo explica como resolver o problema.
O IUC
O Imposto Único de Circulação só existe depois de o veículo obter a sua matrícula de circulação. É por este motivo que é muito importante mandar extinguir a matrícula, depois de mandar abater um automóvel. Isto porque, o IUC incide sobre a matrícula e não sobre o veículo em si.
Abater veículo e cancelar matrícula
Antes de mais é preciso perceber que, mandar abater um carro, não é o mesmo que abater a matrícula do mesmo. Assim, deve mandar abater um automóvel e extinguir a sua matrícula. Só assim é que garante que no futuro não venha a receber notificações para pagamento desse IUC.
Depois de mandar abater o seu veículo, siga os passos abaixo para cancelamento da matrícula e guarde toda a documentação desse processo. Assim, no futuro se lhe aparecerem notificações vai poder provar junto das finanças que o veículo em questão tem a matrícula cancelada e não tem que pagar Imposto Único de Circulação.
Efetuou o abate do veículo automóvel. Deve pagar o IUC?
Se o abate ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo automóvel, não deve efetuar o pagamento do IUC. Mas garanta que mandou também extinguir a matrícula antes da DUA data de aniversário.
Entidades Autorizadas a cancelar a matrícula
As entidades competentes para o cancelamento de matrículas são:
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
O I.P. (IMT);
O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC);
A Autoridade Marítima Nacional.
Consoante se tratem de veículos terrestres, aeronaves ou embarcações, respetivamente. Pelo que deverá tratar do assunto junto do serviço competente dessas entidades.
No caso específico dos veículos automóveis o cancelamento de matrícula poderá ser efetuado sempre que o mesmo se encontre nas situações previstas no art.º 119.º do Código da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida.
O cancelamento de matrícula neste último caso está condicionado à exibição, junto do IMT, de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.