Inibição de conduzir! Quando é que a pena começa a contar? Este artigo vem no sentido de esclarecer alguns condutores que depois de se verem condenados com a pena de inibição de conduzir, surge a seguinte questão, quando é que a pena começa?
Segundo a Lei, a proibição só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão, mas, isto não significa que a pena se inicie nesse mesmo momento.
O tribunal da Relação do Porto, considera que a contagem do período para a inibição de conduzir decretado pelo tribunal só trem início após a entrega da carta de condução nesse mesmo tribunal ou num posto policial. Segundo este tribunal, esta disposição legal tem por objectivo apenas garantir que ninguém possa ficar inibido de conduzir sem ser por ordem do tribunal e através de sentença judicial.
Isto posto, a execução da pena de inibição de conduzir não é, assim, automática, ou seja, fica dependente da entrega do título de condução por parte do condutor. Isto porque, não faria sentido ordenar a apreensão da carta de condução uma vez que se poderia correr o risco de que, quanto tal acontecesse, já pudesse ter decorrido o período de tempo da proibição de condução.
Boa noite,
No dia 8 de Dezembro de 2014 fui a tribunal por ter sido apanhado a conduzir com álcool no sangue. Não houve julgamento porque houve uma proposta do ministério público que eu aceitei para ficar sem carta 3 meses (prática normal que tem depois de ser validada por um juiz para trânsito em julgado). Acontece que até hoje, 25 de Fevereiro de 2015 ainda não recebi a notificação para entregar a carta. É normal? Existe algum prazo legal em que são obrigados a notificar-me?
Boa noite!
Recentemente fui apanhado numa operação STOP com taxa de álcool crime e já me apresentei ao tribunal. Nesse mesmo dia, carecendo do parecer do juiz da comarca, fui informado que ficarei com pena suspensa por 6 meses e após recepção da notificação do tribunal terei de pagar uma coima e terei de entregar a minha carta de condução ficando proibido de conduzir por um período de 3 meses e 15 dias.
Sucede-se que ainda não fui notificado para entregar a minha carta e ontem perdi a carteira onde tinha a carta. Pergunto se o tribunal aceita o papel facultado pelo IMTT que substitui provisoriamente a carta até chegada da carta definitiva. O número da nova carta será o mesmo da antiga ou vai alterar?
Se por sorte alguém encontrar a carteira e devolver os documentos, a carta mantém-se valida apos pedido de segunda via? Posso usar a mesma após cumprimento da pena de inibição de conduzir ou ela fica inválida e as autoridades conseguem confirmar que a mesma foi substituída por uma segunda via.
As autoridades (PSP, GNR,…) conseguem confirmar através do sistema SCOT se estou a solicitar a segunda via da carta de condução, bem como de saber se estou inibido de conduzir?
Se possível agradecia a vossa ajuda no sentido de esclarecer estas minhas dúvidas.
Obrigado
Olá MC, antes de mais queremos pedir desculpa pela demora na resposta, mas, temos muitas solicitações de ajuda.
Quanto à sua questão, terá que entregar o documento que o IMTT lhe passou como garantia de pedido de segunda via de carta de condução. A policia tem todos os meios para se assegurar que esse documento é verdadeiro.
Quanto à questão da possibilidade de utilizar esse documento enquanto não chega a Carta nova, é para isso mesmo que o IMTT o passa. Se o número da carta muda ou não, não temos sabemos.
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Cumprimentos,
A Equipa AO
Boas apanhei inibição de 60 dias ou frequentar a ação de formação com 360 dias de pena suspensa diga me o que axa ser melhor!’??
Será que se entregar a carta se ao fim de pouco tempo tiver uma contra ordenação sera me tirada a carta?
Olá Helder, antes de mais queremos pedir desculpa pela demora na resposta, mas, temos muitas solicitações de ajuda.
Quanto à sua questão, não lhe podemos dizer o que é melhor para si e para a sua vida pessoal. O que lhe podemos dizer é que por vezes ter uma ação de formação pode ser vantajosa, no sentido de que poderá adquirir conhecimentos adicionais que o poderão ajudar a não cometer mais infrações. Quanto à segunda questão, é obvio que se voltar a cometer infrações a punição será seguramente maior.
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Cumprimentos,
A Equipa AO
Em 4/2/2016 termina a validade da carta de conduçao entregue no Tribunal por inibiçao de conduzir durante 4 meses que só vai ser devolvida em Abril 2016 posso revalidar no IMTT com a guia de entrega da carta no Tribunal ?
Olá Joao AM Asseiceiro, antes de mais queremos pedir desculpa pela demora na resposta, mas, temos muitas solicitações de ajuda.
Quanto à sua questão, não lhe podemos dar a certeza, mas, entendemos que sim. No entanto, o órgão que melhor lhe saberá dar uma indicação mais assertiva, é a escola de condução onde tirou a sua carta de condução. Por norma, as escolas de condução tratam dos processos de renovação de cartas de condução.
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Cumprimentos,
A Equipa AO
Boa tarde, fui apanhado com excesso de álcool no dia 16 de Dezembro. Fui a tribunal e deram-me 4 meses sem carta… A minha pergunta é… Quando tenho que entregar a carta? Obrigado
Olá Agostinho, antes de mais queremos pedir desculpa pela demora na resposta, estamos com muitas solicitações de ajuda.
Quanto à sua exposição, j devia ter entregue a partir do momento em que é condenado.
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Cumprimentos,
A Equipa AO