Assunto que já deu muito que falar e que provocou o encerramento de muitas empresas ligadas ao comércio de carros usados, volta a estar em discussão. Estamos a falar da Importação de carros usados. Segundo a Comissão Europeia, a diferença de tributação de carros importados não se justifica.
Aquilo que actualmente é um simples pedido, poderá vir a tornar-se numa acção no Tribunal Europeu contra Portugal, caso não seja alterada a lei em matéria de imposto de circulação anual dos veículos automóveis.
A comissão Europeia explicou em comunicado que, segundo a legislação actualmente em vigor em Portugal, o imposto pago anualmente por dois automóveis usados iguais não é necessariamente o mesmo. Assim o cálculo é feito de forma diferente, consoante tenha sido registado em Portugal pela primeira vez antes ou depois de 1 de Julho de 2007. Este facto não só varia conforme a data em que o carro foi matriculado no País, como ainda se é importado ou adquirido por cá. Após essa data, os carros estão sujeitos a um imposto de circulação geralmente superior.
Veja este exemplo: Um carro diesel com 1400 de cilindrada matriculado em Portugal pela primeira vez paga de imposto de circulação16€, mas se for um carro que é do mesmo ano e mês, mas foi importado após Julho de 2007, vai pagar um imposto de circulação no valor de 126€.
O imposto é mais elevado porque o seu calculo assenta na redução das emissões de CO2. Como os carros usados importados após Julho 2007, têm um nível de emissão de CO2 mais elevado, pagam mais de imposto.
A comissão Europeia até compreende que o imposto tenha como principal preocupação as questões ambientais. Contudo no que à taxação de carros importados diz respeito, Tribunal de Justiça da União Europeia considera que um automóvel adquire o estatuto de “doméstico” logo que é importado e colocado no mercado interno. Assim não faz qualquer sentido fazer-se aqui uma distinção no imposto a pagar.
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