Fumo preto do escape. Sabe que a polícia pode autuar? Os carros com emissões de gases alterados podem ser alvo de contra-ordenação.
Seguramente que já lhe aconteceu estar ao volante do seu veículo no encalce de um outro e de repente, esse veículo acelerar de tal forma que tudo o que você vê à sua frente é uma imensa nuvem de fumo preto. Também já lhe deve ter acontecido ir a conduzir o seu automóvel e observar que do cano de escape de outro automóvel só sai fumo preto e em quantidades completamente absurdas.
Pois é, esses são os veículos que fazem extremamente mal ao ambiente, à nossa saúde e à saúde financeira do nosso país, que tem que pagar coimas elevadas à União Europeia por não respeitar as quotas de poluição que estão estabelecidas para Portugal.
Mas o mais estúpido é que, os órgãos de fiscalização que são pagos com o dinheiro dos impostos dos contribuintes, só funcionam para algumas coisas. Isto porque, se quisessem atuar com base na Lei, podiam-no fazer, ainda que de forma muito condicionada. Mas se o fizessem, seguramente que a nossa saúde sofria menos e o meio ambiente de Portugal seria ainda mais verde.
Código de Estrada
Ao olhar atentamente para o Código de Estrada e para a secção XI no Artigo 79.º (pág.37 Cod. Est.), verificamos que existe legislação, que permite aos agentes de fiscalização a punição dos infractores.
No entanto, os agentes de fiscalização estão condicionados por não estarem equipados com os instrumentos de medição de gases, necessários para uma eficiente acção de fiscalização. Contudo, se o agente de fiscalização quiser, pode sempre notificar o condutor para que este seja obrigado a submeter a sua viatura a uma Inspeção B, para verificação do índice de emissões de gases.
Agora já sabe, se o seu carro está deitar muito fumo pelo escape, tem de o mandar reparar antes que algum agente de autoridade lhe levante uma notificação para a realização de uma fiscalização às emissões dos gases da sua viatura e caso esses valores de emissões ultrapassem os padrões definidos no certificado de homologação do veículo, é-lhe aplicada a respectiva coima. Ao infringir o número 3 do disposto no Artigo 79.º do Código de Estrada, incorre numa coima que vai dos € 120 aos €600. Sendo que a este valor, terá também o custo da Inspecção B.
Se o seu carro está com este tipo de problema, ou seja, está a deitar muito fumo pelo escape, leia o seguinte artigo: O seu carro está com um comportamento diferente? Saiba quais as principais doenças do motor do seu automóvel.
Secção XI do Artigo 79º Código de Estrada
SECÇÃO XI
Poluição
Artigo 79.º
Poluição do solo e do ar
1 – É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
2 – É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.