Fui multado na estrada. O que posso fazer? Se foi multado e não sabe como agir, leia este artigo e tire todas as dúvidas.
Sabemos que, por norma, quando cometemos alguma infração, as leis prevêem que somos inocentes até prova em contrário. No entanto, o Código da Estrada assume a culpa do condutor à sua minima infracção, e neste caso o aconselhável é que ao ser autuado deva pagar de “livre e espontânea vontade” a coima.
A ANSR, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, irá notificá-lo e de nada adiantará fazer de conta que não foi avisado porque o processo de cobrança irá avançar.
Então, e se eu não concordar?
Tem 15 dias úteis para contestar, a contar no dia útil a seguir à notificação se esta for entregue em mão. Caso seja enviada pelo correio o prazo terá início entre um a três dias úteis após a recepção e assinatura do respectivo aviso da carta registada, mediante a data indicada pelo carteiro no envelope.
Como efectuo o pagamento?
Ao ser multado, o agente da autoridade irá informá-lo de como poderá efectuar o pagamento:
. pagar a coima na hora
. depositar o valor no prazo de 48 horas
Na maioria destes casos, o condutor segue viagem com a carta de condução e os documentos do veículo.
Se efectuar o pagamento voluntário imediato deixo o assunto “resolvido”?
Caso não tenha intenção de contestar a coima sim, a menos que exista alguma sanção acessória que possa ser decretada em tribunal posteriormente.
E se decidir não pagar imediatamente?
Receberá do agente um documento com as indicações do valor mínimo da coima e de como deverá efectuar o depósito.
Caso decida não pagar o que me acontece?
Quando for “apanhado” numa fiscalização terá de pagar de imediato o valor da coima e caso se recuse a pagar. Neste caso, a carta de condução do infrator e os documentos do veículo serão apreendidos, nos casos em que o veículo seja propriedade do mesmo. Neste caso receberá uma guia para conduzir durante 15 dias. Sendo que se não liquidar a dívida neste prazo a viatura será apreendida.
Como faço para efectuar a minha defesa?
Caso faço o depósito da coima, é obrigado a apresentar a defesa no prazo de 15 dias úteis através de carta registada para a ANSR. Se lhe for dada razão poderá reaver o seu dinheiro. Caso não obtenha qualquer resposta nos dois anos seguintes peça a devolução do depósito assim que o prazo seja ultrapassado.
Se não decidir contestar, o depósito da coima converter-se-á automaticamente em pagamento definitivo.
Será importante salientar que a defesa deverá ser escrita de forma clara e sucinta do que se passou e deverá ser acompanhada de documentos e testemunhas que comprovem a sua versão.