Em 2011 o número de contra-ordenações por cobrar era de 628 300, que resultam em 2012 em 471 mil processos de execução fiscal.
O número de processos de execução fiscal instaurados pelo fisco pelo não pagamento de portagens é 471 mil.
Este número foi avançado pelo INIR (Instituto Nacional das Infra-estruturas Rodoviárias). Este valor corresponde à maior parte dos mais de 600 mil processos que este órgão regulador recebeu da Direcção-Geral de Viação.
No final de 2011 o valor respeitante às coimas e custas inerentes era de 69,3 milhões de euros e que se encontravam em condições de cobrança, estas respeitantes aos 628300 casos de contra-ordenação.
Sendo que em 2009 o INIR recebeu 930 284 processos por infracções de não pagamento de portagens.
No entanto, o INIR não apresenta os números reveladores de quantos processos antigos prescreveram, referindo que apenas cobraram 7,3 milhões de euros em resultado de casos arquivados.
O avolumar de processos e as dificuldades reconhecidas na cobrança, levou a que o INIR assinasse um acordo com o fisco. Permitindo que a Autoridade Tributária tivesse poderes para efectuar a cobrança coerciva de dívidas de utentes das auto-estradas que não paguem as portagens. No entanto os processos continuam a ser instaurados pelo Instituto – INIR, ficando a execução nãos mãos do fisco. Em termos práticos, este medida resultou na instauração 417 mil processos de execução fiscal e que a na sua maioria deveram resultar de contra-ordenações anteriores a 2009.