Cuidado com o Fisco! Autoridade Tributária atrás de quem não paga portagens. Para muitos, esta notícia já não devia de ser novidade, tendo em conta que já foi tornado público que a Autoridade Tributária iria efectuar a cobrança das portagens não pagas.
O supremo Tribunal Administrativo conclui que, a falta de pagamento de portagens é passível de execução fiscal, assim, quem não pagar as tarifas de portagens, vai ter literalmente o fisco “à perna”.
A conclusão do Supremo Tribunal Administrativo é que, as dívidas por falta de pagamento de portagens devem ser cobradas através de um processo de execução fiscal.
O STA pronunciou-se sobre um caso em que um determinado condutor passou por uma portagem de via verde sem o identificador e em resultado foi aberto um processo de contra-ordenação que terminou em condenação. O condutor em questão não efectuou o pagamento da respectiva coima, o processo foi remetido para o Serviço de Finanças competente com o objectivo de ser instaurado um processo de execução fiscal. No entanto, o condutor opôs-se à execução fiscal, defendendo a prescrição do procedimento e da coima. Contudo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, sem capacidade para resolver o assunto, declarou-se incompetente para a análise do caso, mas o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a cobrança da coima será efectuada através de um processo de execução fiscal.