Conduzir na Europa. Saiba que multas poderá receber em casa. Vai viajar pela Europa ao volante do seu veículo? E sabe quais são as multas que pode encontrar na caixa de correio de sua casa?
Porque estamos em período de férias, achamos que este tema é do interesse de todos, principalmente daqueles que vão fazer um circuito pela Europa fora ao volante do seu carro.
Assim sendo, é importante que saiba que, desde 2014 que a Lei nº 4/2014 de 7 de Fevereiro, promove o intercâmbio transfronteiriço relativamente às infrações rodoviárias efectuadas por um veículo com matrícula de um Estado distinto daquele onde a infração foi cometida e transpondo a Diretiva nº 2011/82/UE, de 25 de Outubro de 2011. Esta directiva comunitária de 2011 abrange toda a Europa excepto Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, que se opuseram a esta.
Através desta directiva, é possível identificar e penalizar qualquer condutor que cometa uma infração e seja residente noutro país, isto porque as autoridades locais passam a ter acesso a toda a informação de qualquer Estado membro.
Nesta lei, as infrações que poderão ser vítimas de coima são as seguintes:
2. Não utilizar ou utilizar de forma incorrecta o cinto de segurança por todos os ocupantes da viatura, assim como outros sistemas de retenção obrigatórios para crianças;
3. Desrespeitar pela obrigatoriedade de parar a viatura perante uma luz vermelha de regulação de trânsito ou pelo sinal de cedência de passagem B2 — paragem obrigatória na intersecção (STOP), assim como quando solicitado pelas autoridades competentes;
4. Conduzir embriagado ou sob influência de álcool;
5. Condução sob o efeitos de substâncias psicotrópicas, estupefaciente ou substâncias análogas que perturbem a aptidão física, mental ou psicológica do condutor;
6. No caso de condutores e/ou passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos desprovidos de caixa rígida, não utilizarem ou utilizarem de forma indevida capacete devidamente aprovado;
7. Circulação de forma indevida em vias vias reservadas, corredores de circulação, pistas especiais, bermas e vias de trânsito suprimidas;
8. Utilização de auscultadores sonoros ou manuseamento de aparelhos radiotelefónicos.
Desde 2014 que o Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EU-CARIS) permite ás autoridades ter acesso a informações relativa são veículo e ao titular do documento de identificação. Quando as autoridades de um Estado membro verificam uma situação de infração num caso em que fisicamente não seja possível mandar parar o veículo, estes notificam por carta o condutor. Mas, nestas situações, não há nada que o obrigue a pagar o valor da multa, no entanto o nome do condutor e a matrícula ficarão registadas e caso aconteça de voltar a esse país e ser mandado parar, será obrigado a pagar todas as multas em atraso.
Legalmente há quem defenda que não é possível cobrar multas a cidadãos de outro Estado membro, no entanto os acordos bilaterais ao permitirem esta troca de informação sobre os veículos e condutores estão a “reforçar” a possibilidade.
A par desta questão seria importante também a uniformização das leis rodoviárias nos Estados membros, de qualquer forma, se vai viajar faça-o em segurança!