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Como recuperar parte do ISV pago na importação?

Guia para reembolso do ISV pago na importação de um automóvel usado da UE

Como recuperar parte do ISV pago na importação?

Como recuperar parte do ISV pago na importação? Guia para reembolso do ISV pago na importação de um automóvel usado da UE.

Este artigo explica como tentar recuperar parte do valor do ISV pago na importação de um automóvel usado de um país da União Europeia (UE). É importante salientar que este texto não constitui aconselhamento jurídico, servindo apenas como guia informativo. Para obter aconselhamento personalizado, consulte um profissional qualificado.

Em 2019, um contribuinte obteve sucesso na impugnação de parte do ISV cobrado na importação de um automóvel usado. A decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) determinou que a componente cilindrada do ISV não era devida em veículos usados importados da UE.

Procedimento para recuperar o ISV

1. Reclamação graciosa:

Apresente a reclamação na Alfândega que tratou da DAV (Documento de Acompanhamento de Veículo). Apesar de não precisar de advogado, é algo que recomendamos. Fundamente a reclamação na decisão do CAAD (Processo n.º: 572/2018-T). Inclua toda a informação relevante (número da DAV, DUC, etc.). Seja breve, factual e claro.

E o que é uma reclamação graciosa? A reclamação graciosa é outra forma de solicitar, de forma gratuita, a anulação total ou parcial de atos tributários que prejudiquem direitos ou interesses dos contribuintes. A reclamação graciosa tem como princípios fundamentais a simplicidade, a dispensa de formalidades e a brevidade na resposta.

Prazo: 4 meses para resposta da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2. Impugnação da liquidação do ISV:

Se a reclamação graciosa for indeferida ou não houver resposta, impugne a liquidação do ISV.

Prazo: 3 meses após a resposta da AT ou após o fim do prazo de resposta.

Necessita de advogado se o valor a reclamar for superior a €10.000. Pode recorrer a um tribunal administrativo e fiscal ou ao CAAD. Consulte o site do CAAD para iniciar o processo de arbitragem tributária.

Cálculo do valor a reclamar:

Compare o valor da redução da componente cilindrada (campo 04 do quadro R da DAV) com o valor total do ISV pago (campo 02). A diferença entre os dois valores é o valor que poderá reclamar.

Prazo para reclamar: 120 dias após a decisão do CAAD (30 de Abril de 2019) ou após o pagamento do ISV. No caso da reclamação graciosa, a AT poderá ignorar a mesma se considerar que a matéria é de direito.

Considerações finais:

Este processo é complexo e pode ser moroso. Se possível, consulte um profissional qualificado para o auxiliar. Partilhe o seu testemunho nos comentários abaixo.

Recursos adicionais:

Decisão arbitral do CAAD: https://caad.org.pt/tributario/decisoes/

Código de Procedimento e de Processo Tributário: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/Pages/codigo-de-procedimento-e-de-processo-tributario-in-1895.aspx

Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html

Centro de Arbitragem Administrativa: https://caad.org.pt/](https://caad.org.pt/

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