Como Circular nas Rotundas? Saiba todas as regras. O que diz o Código de Estrada sobre rotundas? Quais a regras e multas para a circulação em rotundas?
Tem a certeza que sabe circular nas rotundas? Ou faz parte daquele grupo de condutores que ainda não entendeu como é que funcionam as novas regras?
Antes de começarmos com a explicação simples, é preciso chamar atenção para o facto de o legislador não ter tido o cuidado de perceber que em Portugal a grande maioria das rotundas existentes, não permitem a aplicabilidade da Norma. Ou seja, não permite que o condutor possa respeitar a Norma.
Já passaram três anos desde que a revisão ao Código de Estrada foi feito e que definiu as novas regras de circulação de veículos em rotundas. E três anos volvidos, as dúvidas continuam, os problemas aumentam e muitos deles acabam no tribunal.
O número de rotundas têm vindo a aumentar e com elas também tem vindo a aumentar os processos de litígios que nelas ocorrem.
O que a diz a Norma?
O artigo 14º-A do Código de Estrada diz que, o condutor deve ter o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretende sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretende sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto das alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
Já os condutores de veículos de tracção animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
O que acontece se não forem respeitadas as regras de circulação nas rotundas?
Para quem não respeita as regras de circulação nas rotundas são aplicadas sanções. Ou seja, o desrespeito pelas regras de boa e correcta circulação nas rotundas é sancionável com uma coima que vai dos 60€ e que poderá ser agravada até a um limite de 300€.
Mas atenção, para além da sanção monetária o desrespeito pelas regras pode representar a perda de pontos na Carta de Condução.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que explica as situações em que o desrespeito é designado por infracção grave e punida com perda de 2 pontos na Carta de Condução e uma sanção acessória de inibição de conduzir de um a 12 meses.
A infração considerada leve, punida com multa de 60€ até 300€, decorre apenas pelo desrespeito do n.º2 do artigo 14º-A. Este diz respeito aos condutores de veículos de tracção animal ou de animais, de velocípedes e de veículos pesados.
Perda de Pontos na Carta de Condução
A perda de pontos ocorre quando a infração é grave, sendo penalizada com uma inibição de conduzir de um a doze meses e perda de dois pontos. E, é considerada penalização grave nos seguintes casos:
1) Quando o condutor ocupa uma das vias da rotunda sem ser a via da direita, saindo da rotunda na primeira via de saída;
2) Quando o condutor ocupa a via de trânsito mais à direita não saindo na via de saída imediatamente a seguir;
3) Saída da rotunda sem que o condutor aproxime progressivamente o veículo da via de trânsito mais à direita;
4) Transitar na rotunda sem que o condutor utilize a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. (Atente-se que, a via de trânsito mais conveniente é aquela que é a via que pretende utilizar para sair da rotunda).
Até agora estivemos a explicar o que é que a Lei diz acerca da forma correcta de circular nas rotundas.
Agora vamos apresentar uns exemplos gráficos do que é ou não correcto fazer nas rotundas. Veja os exemplos que vamos apresentar de seguida.
Na presença de uma rotunda existem três momento em que o condutor tem de ter muita atenção. O momento da aproximação, da transição entre faixas e a saída.
Momento da aproximação à rotunda
Quando há mais que uma entrada na rotunda, a aproximação deve obedecer o seguinte procedimento. O condutor deve reduzir a velocidade quando se está aproximar da rotunda. Nesta fase de aproximação, o condutor deve definir com a antecedência devida, o seu posicionamento na via, devendo sinalizar a sua manobra caso haja necessidade disso. No caso da rotunda ter mais que uma entrada, o condutor tem de utilizar a via de trânsito que lhe é mais conveniente ao seu destino.
Damos os seguintes exemplos:
a) No caso de a rotunda ter duas faixas de acesso e o condutor for sair na primeira saída, deve ocupar a via mais à direita de acesso à rotunda.
b) Se o condutor for abandonar a rotunda na segunda saída e se o acesso à placa central giratória for de duas vias, é na via da esquerda que deve estar.
Segundo a Policia de Segurança Pública, “Na aproximação às rotundas se a via de acesso possuir mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, deve ser selecionada aquela que mais se adequa à saída que o condutor pretende tomar dentro da rotunda, sendo que se pretender sair da rotunda na primeira via, deve ocupar a via da direita“.
Momento de transição entre faixas de rodagem
Ponto prévio. Só se pode falar em transição entre faixas de rodagem se a rotunda em questão tiver duas ou mais faixas de rodagem.
Damos o exemplo de uma rotunda grande, ou seja, com duas ou mais faixas de rodagem, o condutor só deverá ocupar a faixa de rodagem mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior à que vai sair.
O momento de transição entre as faixas de rodagem até à saída da rotunda, deverá ser feito de forma progressiva. Sempre com o sinal de pisca a assinalar essa mesma intenção, até chegar à faixa da direita.
Momento de saída da rotunda
Tal como na aproximação às rotundas, na saída das rotundas poderá encontrar o mesmo problema. Ou seja, na saída das rotundas, o condutor poderá ter mais que uma faixa de rodagem para sair. E, a grande dúvida é, qual a faixa de rodagem que deve tomar? A da esquerda ou da direita? É efectivamente uma dúvida que a grande maioria dos condutores têm e que os agentes de autoridade ajudaram a esclarecer.
Em resposta a esta dúvida, a GNR refere, “O Artigo 14º -A, contemplado na recente alteração ao Código de Estrada, vem trazer uma regra geral, que não destrinça os diferentes tipos de rotundas que podemos encontrar nas vias rodoviárias e por onde se circula.”.
Já o Presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa – PRP, explica que, ” por princípio, será pela via da direita que se deverá processar a sua saída da rotunda, embora não haja nada que impeça que não se vá pela outra via”.
A PSP refere, “Caso a via de saída possua mais do que uma via de trânsito deve, à semelhança das vias de acesso, tomar a via mais conveniente a seu destino”.
Quer a transição de faixas de rodagem, quer a saída da rotunda, tem de ser assinalada com o sinal de pisca. A utilização do pisca é imposta pelo Código de Estrada nos Artigo 21º, onde está previsto uma coima de 60€ para o infrator e no artigo 145º na alínea f), que diz, (estabelecendo que essa falta é uma contra-ordenação grave que se traduz numa sanção de inibição de conduzir de um a doze meses e a perda de dois pontos).
Saída da rotunda na primeira saída
No exemplo considerado na imagem acima, podemos observar que a manobra que o condutor faz é a correcta. Isto porque, como a intenção do condutor é abandonar a rotunda na primeira saída, ele faz a aproximação pela faixa de rodagem o mais à direita possível. Entra na rotunda, circula na faixa da direita, assinala a intenção de sair e sai na primeira saída da rotunda.
Saída da rotunda na terceira saída
No exemplo considerado na imagem acima, o condutor adopta uma conduta correcta. Quer na aproximação, quer na transição e na saída da rotunda. Como o condutor não vai sair da rotunda na primeira saída e tendo em conta que a rotunda tem mais que uma faixa de rodagem, o condutor faz a aproximação na faixa de rodagem da esquerda. De seguida, verifica se existem outros condutores a circular na rotunda, “atenção: os condutores que circulam na rotunda têm prioridade sobre os condutores que vão entrar“, e, não havendo entra na rotunda e desloca-se para a esquerda, assinalando com pisca a manobra.
Segue circulando na rotunda pela via interior, (no caso de a rotunda ter mais de duas faixas, o condutor deve circular pela que está mais no interior, ou seja, mais à esquerda.). Assim que passar a primeira saída, o condutor deve assinalar a marcha com pisca e fazer a transição para a faixa do meio. Quando passar pela segunda saída, o condutor deverá assinalar com pisca a transição para a faixa da direita e manter o sinal de pisca para abandonar a rotundo.
Saída da rotunda na quarta saída
No exemplo considerado na imagem acima, estamos perante uma situação em que o condutor está a inverter o sentido de marcha. Neste caso, como a rotunda tem mais que uma faixa de rodagem, o condutor faz a aproximação pela via mais à esquerda. Observa se há condutores a circular na rotunda. Depois de entrar na rotunda o condutor desloca-se para a faixa mais à esquerda, assinalando a marcha com o pisca. Circula junto à placa central e mantém-se nessa faixa. Depois faz a transição para a faixa do meio, após a segunda saída. Desloca-se para a faixa da direita, após passar a terceira saída que é a que antecede a sua saída. Em todos os momentos, o condutor tem de assinalar a suas manobras com sinal de pisca.
A forma correcta de entrar e sair da rotuna
No exemplo considerado na imagem acima, temos dois exemplo, um que está correcto e o outro está incorreto. Para não nos estarmos a repetir, há que respeitar todas as regras apresentadas nos exemplo anteriores.
No caso do carro azul, o condutor como não ia abandonar a rotunda na primeira saída, fez correctamente a aproximação. Colocou-se na faixa da esquerda e respeitando a prioridade de quem nela circula e entra na rotunda. Desloca-se para o interior da rotunda e circula deslocando-se lentamente para a direita, logo que passe a primeira saída. Neste exemplo, a primeira saída é a que antecede a saída que o condutor que sair. E sai da rotunda. Durante todo este processo, o condutor assinalou as manobras com pisca.
No caso que está incorrecto, o condutor vai sair na segunda saída. O erro começa na aproximação, que o faz utilizando a faixa da direita, quando devia utilizar a faixa da esquerda.
Depois, circula sempre pela faixa da direita. Quando deveria circular o mais à esquerda possível, fazendo a transição para a direita, logo após a primeira saída. Mas, não fez. Circulou sempre pela direita, tal como é representativo na imagem.
Fique com uma pequena animação que encontramos da PSP da Covilhã.
Sabia que mesmo tendo prioridade pode ser considerado culpado?
Como na rotunda há a possibilidade de circulação de trânsito giratório em paralelo. Pelo que a transição de via de trânsito mais à esquerda para uma via mais à direita, deverá fazer-se com o máximo de cuidado e depois de tomadas todas as precauções.
Basicamente o que se está aqui a dizer é que, mesmo que o condutor esteja a ocupar a via de trânsito correcta para a saída que pretende sair, tem a obrigação de se certificar que o pode fazer de forma segura. Se o condutor perceber que não o consegue fazer de forma a evitar acidente de viação, deverá o condutor circular novamente na rotunda e procurar sair em condições de segurança.
Se pensa que tem razão só porque está a circular na parte mais interior da rotunda, pensa mal. Em caso de sinistro automóvel, poderá ser considerado culpado pela via da negligência.
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