Cartas de condução por pontos: tudo o que precisa saber! O sistema da Carta de Condução por pontos entrará em vigor no próximo dia 1 de Junho de 2016, no entanto, e dadas as dúvidas sobre o assunto, a equipa do Automóveis Online esclarece de forma simples e descomplicada o seu funcionamento.
Como funciona o sistema da Carta de Condução por pontos?
Cada condutor, no dia 1 de Junho terá 12 pontos atribuídos na sua Carta de Condução e por cada infração perderá pontos de acordo com a gravidade:
- Contra-ordenação grave: perde 2 pontos;
- Contra-ordenação muito grave: perde 4 pontos;
- Contra-ordenações simultâneas: perde um máximo de 6 pontos.
No caso das contra-ordenações onde a infração seja influência do álcool ou substâncias psicotrópicas a penalização é superior:
- Contra-ordenação grave: perde 3 pontos;
- Contra-ordenação muito grave: perde 5 pontos;
Ainda no caso das contra-ordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, ao contrário das restantes, não há limite de subtracção de pontos.
Quando o condutor vir os seus 12 pontos reduzidos o que acontece?
- aos 4 pontos: o condutor será obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária;
- aos 2 pontos: o condutor será obrigado a realizar novo exame de código;
- aos 0 pontos: o condutor ficará sem carta de condução durante 2 anos. No final desse período terá de obter novo título de condução.
O documento irá mudar? Tenho que renovar a carta?
Não. O seu documento mantém-se. O que muda é o regime de penalização dos condutores infractores.
Cometi contra-ordenações antes do dia 1 de junho de 2016. Quantos pontos terei na data de inicio deste novo sistema?
No dia 1 de Junho de 2016 todos os condutores terão 12 pontos. Este sistema só conta para infrações posteriores à data de entrada em vigor.
Mas é importante que saiba que as contra-ordenações que cometeu anteriormente não serão anuladas. Essas contra-ordenações serão punidas de acordo com a lei actual. Em qualquer infração cometida até 31 de Maio de 2016, o condutor será punido pela actual lei em vigor.
Se frequentar acções de formação rodoviária ganho pontos?
Não! As acções de formação rodoviária são para quem cometeu infrações e ficou apenas com 4 pontos no cadastro. Esses condutores são obrigados a realizar a formação e a pagar os custos inerentes a esta.
Este tipo de formação é também obrigatório para quem tiver apenas 2 ou 0 pontos.
Em que situação fico sem carta de condução?
Se os seus pontos forem reduzidos a zero ficará sem carta durante 2 anos e para além de ter de frequentar as aulas de formação rodoviária obrigatórias terá que realizar no final desse período novo exame de código.
Posso ganhar/recuperar pontos?
Sim, se não cometer nenhuma contra-ordenação durante 3 anos seguidos ganhará ou recuperará 3 pontos. O limite máximo de pontos que pode ganhar ou recuperar são 15 pontos. Se for condutor profissional ganhará ou recuperará os seus 3 pontos ao fim de dois anos.
Esperamos que os nossos leitores fiquem mais esclarecidos sobre as Cartas de Condução por pontos mas que, acima de tudo, evitem as contra-ordenações, de forma a tornarem as nossas estradas lugares mais seguros!