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Carta de Condução. Cidadãos estrangeiros já não precisam de a trocar

Portugal reconhece cartas de condução de Estados-membros da CPLP e da OCDE

Cartão de Condução. Cidadãos estrangeiros já não precisam de a trocar

Carta de Condução. Cidadãos estrangeiros já não precisam de a trocar. Portugal reconhece cartas de condução de Estados-membros da CPLP e da OCDE.

Não são todos os cidadãos estrangeiros que têm este beneficio. Pois este reconhecimento aplica-se, exclusivamente, à carta de condução em que o Estado emissor tenha subscrito o acordo bilateral com o Estado Português, caso não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação e desde que o titular tenha menos de 60 anos de idade.

Quais são os cidadãos estrangeiros que têm este beneficio?

São todos os cidadãos estrangeiros portadores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) já podem conduzir em Portugal sem trocar de carta.

Segundo a alteração publicada na terça-feira passada no Diário da República, diz que estão dispensadas as trocas de cartas de condução, “habilitando-se a condução no território nacional com títulos emitidos naqueles Estados, através do reconhecimento dos títulos de condução estrangeiros“.

Este reconhecimento aplicam-se aos títulos de condução em que o Estado emissor tenha subscrito o acordo bilateral com o Estado Português, caso não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação e desde que o titular tenha menos de 60 anos de idade.

DecretoLei n.º 46/2022, de 12 de julho

O DecretoLei n.º 46/2022, de 12 de julho, sublinha que estes títulos de condução só permitem conduzir em território nacional “se os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação, encontrando-se válidos e não apreendidos, suspensos, caducados ou cassados por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor“.

O Decreto-Lei refere, “A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania”, salientando que “Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso país, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turísticas quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso país“.

No referido diploma, o Governo reitera o seu compromisso “por uma integração dos migrantes, que passe pelas melhorias da sua qualidade de vida”, sublinhando ser “essencial simplificar a habilitação para a condução de veículos a motor“, factor que considera “fundamental para uma garantia de mobilidade em todo o território nacional“.

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