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Carta de condução. Validade aumenta dos 10 para 15 anos

Todas as alterações para além do aumento do prazo de validade da carta de condução. Sabe quais são?

Carta de condução. Validade aumenta dos 10 para 15 anos. Todas as alterações para além do aumento do prazo de validade da carta de condução. Sabe quais são?

Segundo o Decreto-Lei que foi publicado no Diário da República a 29 de Julho de 23016, determina não só o aumento o prazo de validade, bem como a eliminação da morada da carta de condução.

Para além destas duas alterações, o diploma prevê também o envio electrónico do atestado médico, pelo Ministério da Saúde, para o Instituto dos Transportes e Mobilidade (IMT). Estas alterações entram em vigor já no próximo mês de Janeiro de 2017.

Segundo o Decreto-Lei, passa a ser obrigatório a revalidação da carta de condução de 15 em 15 anos, para os condutores até aos 60 anos. Mas, há excepções, isto porque os chamados condutores profissionais, como é o caso dos taxistas, condutores de ambulâncias, condutores de veículos de bombeiros, condutores de transportes de doentes e escolar, vão passar a revalidar a carta de condução de cinco em cinco anos.

O diploma refere que as cartas de condução emitidas ou revalidadas antes de 02 de Janeiro de 2013, mantêm-se válidas pelo período que nelas foi averbado e só têm de ser revalidadas no seu termo.

Outra alteração prevista no Decreto-Lei é a integração da informação da carta de condução com a informação do Cartão do Cidadão. Desta forma, permite por exemplo, que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos, (fotografia e assinatura), seja realizada uma única vez.

À parte destas mudanças, ocorreram outras que se relacionam com o alargamento de toda a rede de atendimento dos serviços dos registos e do notariado. O objectivo é claro, reduzir os tempos de espera e as deslocações dos cidadãos a balcões físicos. Também serão públicos os prazos médios de emissão da carta de condução.

O Decreto-Lei, também determina que o cidadão poderá optar por receber notificações electrónicas de alerta, do tipo (‘SMS’/’email’), designadamente do envio da carta para a morada à sua escolha ou do final do prazo de validade do seu título.

Dentro deste preceito, o Decreto-Lei determina os requisitos da aptidão física e mental, harmonização dos prazos de validade, bem como outras condições necessárias para a obtenção da carta de condução em Portugal. Nomeadamente, os parâmetros mínimos para os exames de condução, as características dos veículos de exame, tal como é exigido na União Europeia.

Estas alterações, não só revêem, como clarificam o regime da troca de títulos de condução estrangeiros. O objectivo é diferenciar as cartas de condução comunitárias, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros. Cujo o processo de troca pode vir a implicar a realização de um exame de condução.

Os condutores com títulos de condução emitidos na UE, e que não procedam à sua troca no prazo de dois anos, vão passar a ter de realizar obrigatoriamente um exame de condução. Alterações à emissão de cartas de condução, estão previstas no programa Simplex.

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