Carta de condução. Validade aumenta dos 10 para 15 anos. Todas as alterações para além do aumento do prazo de validade da carta de condução. Sabe quais são?
Segundo o Decreto-Lei que foi publicado no Diário da República a 29 de Julho de 23016, determina não só o aumento o prazo de validade, bem como a eliminação da morada da carta de condução.
Para além destas duas alterações, o diploma prevê também o envio electrónico do atestado médico, pelo Ministério da Saúde, para o Instituto dos Transportes e Mobilidade (IMT). Estas alterações entram em vigor já no próximo mês de Janeiro de 2017.
Segundo o Decreto-Lei, passa a ser obrigatório a revalidação da carta de condução de 15 em 15 anos, para os condutores até aos 60 anos. Mas, há excepções, isto porque os chamados condutores profissionais, como é o caso dos taxistas, condutores de ambulâncias, condutores de veículos de bombeiros, condutores de transportes de doentes e escolar, vão passar a revalidar a carta de condução de cinco em cinco anos.
O diploma refere que as cartas de condução emitidas ou revalidadas antes de 02 de Janeiro de 2013, mantêm-se válidas pelo período que nelas foi averbado e só têm de ser revalidadas no seu termo.
Outra alteração prevista no Decreto-Lei é a integração da informação da carta de condução com a informação do Cartão do Cidadão. Desta forma, permite por exemplo, que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos, (fotografia e assinatura), seja realizada uma única vez.
À parte destas mudanças, ocorreram outras que se relacionam com o alargamento de toda a rede de atendimento dos serviços dos registos e do notariado. O objectivo é claro, reduzir os tempos de espera e as deslocações dos cidadãos a balcões físicos. Também serão públicos os prazos médios de emissão da carta de condução.
O Decreto-Lei, também determina que o cidadão poderá optar por receber notificações electrónicas de alerta, do tipo (‘SMS’/’email’), designadamente do envio da carta para a morada à sua escolha ou do final do prazo de validade do seu título.
Dentro deste preceito, o Decreto-Lei determina os requisitos da aptidão física e mental, harmonização dos prazos de validade, bem como outras condições necessárias para a obtenção da carta de condução em Portugal. Nomeadamente, os parâmetros mínimos para os exames de condução, as características dos veículos de exame, tal como é exigido na União Europeia.
Estas alterações, não só revêem, como clarificam o regime da troca de títulos de condução estrangeiros. O objectivo é diferenciar as cartas de condução comunitárias, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros. Cujo o processo de troca pode vir a implicar a realização de um exame de condução.
Os condutores com títulos de condução emitidos na UE, e que não procedam à sua troca no prazo de dois anos, vão passar a ter de realizar obrigatoriamente um exame de condução. Alterações à emissão de cartas de condução, estão previstas no programa Simplex.