Acidente de Viação: Pode Recusar-se a Fazer o Teste de Álcool? Se tiver um acidente de viação, acha que um agente de autoridade o pode obrigar a fazer o teste de alcoolemia?
Está a ver aquele teste que os agentes de autoridade normalmente fazem quando ocorre um acidente de viação? Temos quase a certeza de que o leitor acha que não se pode recusar a fazer esse teste de alcoolemia.
Agora, imagine aquelas festas em que quase todos já participámos. As celebrações de Natal, festas de fim de curso, aniversários… e quem não se lembra das tão famosas despedidas de solteiro?
Se já esteve numa dessas ocasiões, é provável que tenha brindado com um copo a mais. E, apesar de ser uma atitude irresponsável, há sempre quem arrisque conduzir depois de beber, em vez de chamar um táxi ou recorrer a um serviço de transporte.
Infelizmente, nem todas as festas terminam bem. Quando um condutor embriagado se envolve num acidente de viação, pode ser submetido ao teste do balão para media a taxa de álcool no sangue. E se o nível de álcool no sangue estiver acima do permitido, o caso pode escalar para a sua detenção e apresentação a tribunal.
Pode Recusar o Teste do Balão?
A resposta é clara: não. Recusar-se a realizar o exame de pesquisa do álcool no ar expirado é considerado uma infração e pode resultar numa punição por desobediência à autoridade.
De acordo com o artigo 152.º do Código da Estrada, todos os condutores e quaisquer outros intervenientes diretos num acidente de viação são obrigados a realizar o teste de alcoolemia, desde que o seu estado de saúde o permita.
Caso o resultado seja positivo, o condutor tem o direito de pedir uma contraprova. Neste caso, pode optar por um segundo teste com outro alcoolímetro ou solicitar uma análise ao sangue num estabelecimento hospitalar.
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