Radares de Velocidade da VCI Funcionam e não Multam é o que o Jornal de Notícias publica hoje. O Automoveis-Online veio publicar há uns meses atrás, com base numa notícia igualmente publicada pelo Jornal de Noticias que os Radares para o controlo de velocidade da VCI, iam entrar em funcionamento, procedendo ao registo das infracções e os condutores infractores iriam ser autuados.
Hoje, o Jornal de Notícias com base na fonte da Estradas de Portugal, veio publicar que os radares para o controlo do excesso de velocidade colocados na VCI – Via de Cintura Interna, no Porto, detectam e registam as infracções, mas, não existe penalização desde Dezembro de 2013.
“A aplicação de multas nos chamados radares da VCI pode passar pela sua integração no futuro Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), adiantou à Lusa fonte desta entidade, dando conta de “conversas exploratórias” nesse sentido, mas alertando para inexistência de qualquer cronograma definido.
Sem competências para atuar ao nível das sanções, a EP confirma as conversas e mostra disponibilidade para colaborar com a ANRS, destacando que a ativação do Sistema de Deteção e Aviso de Excesso de Velocidade da VCI no fim de 2013 correspondeu a um “notório decréscimo das velocidades” nos troços abrangidos pelos equipamentos.
“Tem havido conversas meramente exploratórias. Não está definido nenhum modelo. São apenas contactos exploratórios que implicam, depois, um eventual aprofundamento do modelo de gestão destes radares. Mas não há cronograma definido”, esclareceu fonte da ANSR.
A mesma fonte reconheceu que o SINCRO permite, “em teoria e do ponto de vista técnico”, a inclusão de aparelhos já existentes.
Fonte da EP confirma a existência de “reuniões e conversas para ativar os radares e de os integrar no sistema da ANSR” e mostra a “disponibilidade” da empresa “para colaborar nesse sentido”.
Para a EP, os pórticos da VCI têm por objetivo “dissuadir os condutores” de circularem em infração e servem “como aviso para os condutores adequarem a velocidade ao limite permitido”.
Fonte: JN”
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