Provavelmente já se perguntou, será que tenho de renovar a minha carta de condução? A minha carta de condução está dentro do prazo de validade e mesmo assim estará caducada? Tenho 50 anos, será que a minha licença de condução está caducada, mesmo que esteja dentro do prazo de validade? Quais são as idades obrigatórias para revalidar a Carta de Condução?
Muito se tem falado acerca da data de validade das cartas de condução, onde estas e muitas outras questões se têm levantado.
A equipa do Automoveis-Online vem-lhe apresentar o que tem de saber acerca das idades obrigatórias para revalidar a Carta de Condução.
Segundo notícia avançada pelo órgão competente, o IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, diz que:
A legislação relativa às alterações nas idades em que a revalidação da carta de condução é obrigatória e foi publicada através do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro de 2005, tendo entrado em vigor 90 dias depois, a 24 de Maio de 2005.
– Os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de Janeiro de 2008, para as cartas de condução emitidas antes de 24 de Maio de 2005.
Assim, desde 1 de Janeiro de 2008, a carta de condução tem ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da data de validade que consta na mesma:
1) Condutores de veículos pertencentes às categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1:
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
2. Condutores de veículos pertencentes às categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E:
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
3. Condutores de veículos pertencentes às categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Quando devo fazer a revalidação da Carta de condução?
A revalidação da carta de condução deverá ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória – o documento não pode ser revalidado com mais de seis meses de antecedência.
O que acontece se eu deixar passar o prazo de revalidação?
Se o condutor deixar passar o prazo de revalidação, corre o risco de pagar uma coima por circular com a carta de condução caducada.
No caso de o condutor não efectuar a revalidação da carta de condução dentro do prazo de dois anos após o seu termo de validade, terá que realizar um exame especial de condução.
O exame especial de condução consiste numa prova prática de condução, que pode ser realizada nos centros de Exame do IMTT ou, a de 1 de Agosto de 2011, também em Centros de Exame Privados, em regime de autopropositura. Ou seja, é o próprio condutor que apresenta o pedido de exame junto dos serviços do IMTT (dispensa a inscrição em escola de condução) – conforme a alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º doDecreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, ou perante os centros privados de exame – de acordo com o disposto no Despacho n.º 7652/2001, de 19 de Maio.
No entanto, em qualquer dos cenários, os serviços do IMTT, I.P. emitem uma guia válida pelo período de seis meses, permitindo ao condutor exercer a condução enquanto aguarda a realização do seu exame.
O que me acontece se reprovar o exame?
Caso o candidato reprove no exame especial de condução pode requerer, por uma única vez, a sua repetição, junto do IMTT, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de reprovação.
Se reprovar o exame pela segunda vez, o que tenho de fazer?
No caso de o candidato reprovar o segundo exame especial, deve requerer novo exame de condução, mas já mediante formação e proposta realizada através de uma Escola de Condução.
Mais informações disponibilizadas pelo IMTT
“Salienta-se ainda que, desde 18 de Dezembro de 2008, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.
Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.
Continua a ser possível revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT.
Documentos
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
- Exibição do original da carta de condução;
- 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
- Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
- Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
- Relatório de exame psicológico favorável para os condutor do Grupo 2: condutores de veículos das
categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.
Procedimentos
Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza-os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:
- Preencher directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento); Nota: Se pretender entregar o pedido num dos Balcões PAC/BMS, o Formulário “Modelo 1” é fornecido no local, pelos respectivos serviços);
- Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de residência.(Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com inclusão do Grupo2)
- O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.
Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT
Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
- O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
Nota: Caso tenha havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.
Enquadramento Legal
Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.
Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro”
O site do IMTT apresenta igualmente um Simulador de Revalidação de Carta de Condução (por categoria da carta e data de nascimento do condutor) e Tabelas de Revalidação (por ano de nascimento do condutor), acessíveis em Simuladores/Revalidação de Carta.
Os condutores podem ainda esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta matéria através do Serviço de Informações telefónico do IMTT – 808 50 20 20 (das 9:00 às 19:30).
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