Estacionar no lugar de deficiente retira dois pontos à carta. Estacionar no lugar reservado a deficientes é uma contra-ordenação grave, com sanção acessória.
Estacionar no lugar de deficiente. Para a maioria dos nossos leitores esta notícia já não é novidade. Mas nós entendemos que é sempre bom recordar, até porque continuamos a ver condutores a estacionar no lugar de estacionamento destinado a pessoas portadoras de deficiência.
A norma entrou em vigor a 7 de Julho de 2017 e no artigo 145º do Código da Estrada diz, “a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal” é uma contra-ordenação grave.
Este tipo de Contra-Ordenação é grave e punida com multa pecuniária, que neste caso, estacionamento em lugares reservados, varia entre os 60 a 300 euros. Para além destes valores ao condutor é aplicada uma sanção acessória de retirada de dois pontos na carta de condução.
O diploma publicado no Diário da República a 7 de Julho de 2017 veio também obrigar todas as entidades públicas e público-privadas a passarem a dispor de lugares mínimos obrigatórios para pessoas com deficiência.
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