Protecção Jurídica Automóvel. Como funciona? Sabe qual é a utilidade da protecção jurídica no seguro automóvel?
Acreditamos que nem todos os leitores que estão a ler este artigo tenham tido um acidente de viação. Porém, também acreditamos que a maioria dos nossos leitores conhece ou já ouviu alguém a dizer que teve um acidente de viação e que está a ter problemas com a companhia de seguros. Muitos desses condutores optam por acionar a Protecção Jurídica.
No entanto, muitos condutores são vítimas da falta de conhecimento sobre o que é a Proteção Jurídica, como se acciona e como é que esta funciona.
Este é mais um artigo que visa, tal como o, “Toda a verdade! As seguradoras não querem que você saiba. Mas, nós queremos.”, fornecer o conhecimento necessário para que o leitor possa melhor defender os seus interesses.
Muito importante, para se poder accionar a cobertura de Protecção Jurídica, tem de ocorrer um acidente de viação. Esta aplica-se aos danos materiais e danos corporais.
Acerca das matérias de danos corporais e materiais, nós escrevemos um artigo que explica os direitos que o leitor tem face a estes e outros tipos de danos. O melhor é ler o seguinte artigo, “Acidente de Viação, Companhias de Seguros e Tribunais. Saiba tudo a que tem direito!“.
Quais as situações em que se pode accionar a Proteção Jurídica?
1) Pode accionar a Proteção Jurídica sempre que for acusado de negligência num acidente de viação automóvel;
2) Se a causa do acidente de viação estiver ligada a fatores estranhos face aos envolvidos.
Primeiro exemplo:
Imagine o seguinte cenário. Está a circular numa auto-estrada e de repente é surpreendido por uma fila de viaturas motivada por obras na estrada. A empresa responsável por estas obras, bem como a empresa concessionária da auto-estrada, não cumpriram os requisitos básicos de segurança rodoviária e colocaram os avisos de perigo muito em cima do local onde os trabalhos se estão a realizar, quando o deveriam ter feito uns kms antes.
Legalmente, as empresas envolvidas são obrigadas a colocar os avisos de perigo por via de obras na estrada, alguns quilómetros antes. Como não cumpriram com esta obrigação, o leitor pode accionar a Protecção Jurídica do seu seguro automóvel. Com o objectivo claro de registar o evento, é muito importante chamar as autoridades.
Segundo exemplo:
Se você for vítima de um buraco numa rua. Aqui, o leitor tem obrigatoriamente de chamar a Polícia, tira fotos e solicitar à seguradora o apoio jurídico.
Terceiro exemplo:
Numa situação em que a Polícia rebocou a sua viatura e durante essa acção foram provocados danos na sua viatura. Neste caso pode também solicitar à sua Companhia de Seguros o apoio jurídico.
3) Reparação Defeituosa do veículo
No decurso de um acidente ou avaria, a oficina procede à reparação, defeituosa, da viatura e não quer assumir a sua responsabilidade. Neste caso, as consequências que resultam desta reparação defeituosa, sejam elas materiais ou corporais a si mesmo ou causados a pessoas estranhas, são passíveis de pedido de indemnização cível.
3) Contra-Ordenações ao Código da Estrada
Nem todas as seguradoras têm esta cobertura. Verifique as condições da sua apólice. Esta cobertura pode ser accionada se receber uma multa das autoridades e não concordar com ela. Pode pedir, através do envio para a empresa gestora, uma análise e solicitar que a empresa gestora conteste a dita multa.
Como accionar a Protecção Jurídica?
Nota prévia. O serviço de apoio jurídico é prestado por empresas especializadas, normalmente escritórios de advogados, externas à Companhia de Seguros, com quem estas tem acordos.
O leitor para accionar a cobertura de apoio jurídico, basta enviar uma carta à seguradora a explicar detalhadamente o que aconteceu juntando todo os elementos de prova, como por exemplo fotos, testemunhas e autos de ocorrência da Polícia.
O leitor pode também recorrer ao seu advogado particular. Neste caso, a seguradora só assume as despesas legais até um determinado limite de capital e desde que seja vencedor no processo. Neste caso, as companhias de seguros acabam por reembolsar todas as despesas.
Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros – CIMPAS
No caso de o problema não ser resolvido pelas vias normais, o Leitor poderá sempre recorrer ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros – CIMPAS. E, em última instância, o leitor poderá sempre recorrer ao tribunal judicial.
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