Fez o seguro em nome do seu pai para este ficar mais barato? Decisão do Tribunal Reforça Poder das Companhias de Seguros.
De certeza que já deve ter ouvido ou até ter sido aconselhado por alguns amigos, “faz o seguro em nome do teu Pai que assim fica mais barato”. Isso acontece muito nos casos dos recém encartados. Isto porque, os recém encartados possuem pouca ou quase nenhuma experiência de condução e por esse motivo não conseguem obter os descontos suficientes para obter um bom preço no seguro automóvel.
Depois, por outro lado, o legislador nada ou quase nada faz nesta matéria. Existem Companhias de Seguros que cobram mais de 800€ por um simples seguro automóvel contra terceiros na vertente de cobertura base e esta, com as garantias mais básicas. Ou seja, responsabilidade civil e assistência em viagem, mais nada.
Esta situação leva os jovens encartados, que querem iniciar a sua vida como condutores ativos, a recorrerem-se, mal, aos seus familiares mais próximos, por norma os pais, para obterem seguros mais baratos.
Companhia de Seguros não paga acidente que filha teve com carro da Mãe
Esta notícia foi avançada pelo JN e há um elemento que não ficou claro para nós, Automoveis-Online. O carro era propriedade de quem?
A este nível é importante saber-se quem é o proprietário da viatura, ou seja, qual é o nome que configura no DUA – Documento Único Automóvel.
Chamamos atenção para o facto de não conhecermos o processo, até porque na notícia não foi indicado o Acórdão desta decisão. Estamos a formar uma opinião nesta notícia e vamos transcreve-la abaixo.
Se o carro está em nome da Mãe, o seguro está em nome da Mãe e é a Mãe o condutor habitual, o contrato de seguro está correctamente celebrado. Neste caso, se a Mãe tivesse emprestado o carro à filha, para que esta fosse, por exemplo, ao supermercado ou até mesmo para o seu trabalho e desde que esse ato não fosse recorrente e objecto de poder ser considerado, condutor habitual da viatura, esta decisão do Tribunal estaria errada.
No entanto, se se conseguir provar que afinal de contas a filha era a condutora habitual da viatura, a Companhia de Seguros com base na falsa declaração do verdadeiro condutor habitual dá como nulo o seguro e exige a devolução de todas as despesas que tivera com a assunção de um sinistro que tenha assumido.
Carro propriedade do recém encartado e o seguro em nome da Mãe
A situação mais comum é o carro ser propriedade do recém encartado e o seguro feito em nome dos pais. Quando um recém encartado compra o seu primeiro automóvel depara-se com a problemática do custo elevadíssimo do primeiro seguro automóvel. Para solucionar este problema recorrem à ajuda, errada, dos seus familiares diretos, por norma o Pai ou Mãe.
Fazer um seguro nestas condições é o mesmo que não ter seguro e no futuro, em caso de acidente de viação, ter que assumir todas as responsabilidades jurídicas decorrentes de um sinistro com culpa.
Pensamos que foi isto mesmo que aconteceu no caso descrito na notícia que vamos transcrever do JN.
Notícia do JN
“Uma mulher que, para obter um seguro mais barato, declarou ser a condutora habitual de um carro normalmente guiado pela filha, foi condenada a pagar à seguradora os custos que esta teve com um acidente em que a jovem esteve envolvida. A decisão judicial, que decorre da rescisão do contrato celebrado entre as partes, foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). Em causa estão mais de 13 mil euros referentes a danos patrimoniais e tratamentos hospitalares.
O Caso
O Caso remonta a 5 de Setembro de 2012, quando, segundo o acórdão do Tribunal Superior, a ré assinou um contrato de seguros de responsabilidade civil automóvel sobre um veículo do qual declarou, falsamente, ser a condutora habitual. Cerca de um ano depois, a 13 de Setembro, o carro chocou com um autocarro num cruzamento na zona do Montijo, depois de a condutora desrespeitar o sinal de trânsito ali existente.
Só que, ao volante, ia não a própria mas a filha, que, à data do acordo, tinha 21 anos e carta de condução há menos de um ano. Apresentava, por isso, um “perfil de risco” que implicaria que o prémio a pagar como contrapartida pelo seguro fosse mais elevado. Por ser a responsável pelo embate, a seguradora foi então obrigada, respeitando o que fora contratualizado, a suportar todos os custos com o acidente, incluindo o tratamento hospitalar dos passageiros de autocarro.
A seguradora despendeu um total de 13.247 euros, 6.379 dos quais com a empresa proprietária do autocarro danificado. O montante incluiu, igualmente, 3.800 euros liquidados à unidade hospitalar onde foi atendida uma vítima que recebeu ainda, por parte da companhia de seguros, 1.750 euros.
Alegação da Companhia de Seguros
Paralelamente, comunicou à tomadora do seguro, a 13 de outubro daquele ano, que rescindira o contrato, alegando que este padecia de nulidade em virtude de terem sido prestadas declarações falsas aquando da sua celebração e exigindo que a visada restituísse os valores gastos com o acidente que a filha provocara.
A ação foi confirmada em primeira instância, mas a ré – que nunca negou os factos – recorreu para o TRL, considerando que, por não ir a conduzir, é “parte ilegítima” no processo e que os demandados pela autora da ação deveriam ter sido, em alternativa, o condutor e proprietário do veículo. Considerou também que não existia dolo, uma vez que foi um mediador que “inseriu, preencheu os campos e imprimiu a proposta” do contrato.
Argumentos que não convenceram as juízas Teresa Prazeres Pais, Isoleta de Almeida Costa e Carla Mendes, que, entre outros aspectos, recordam à apelante “que o mediador é um intermediário que aproxima as partes do negócio […], mas não atua por conta de nenhuma das partes e nunca representa qualquer delas no negócio que vem a ser confirmado“. Assim, a condenação da cliente foi confirmada. ”
Fonte: JN
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