Carta de Condução por Pontos. Penalização por pontos é a nova forma de penalizar os infratores ao código de estrada. Neste artigo vamos explicar este novo sistema, que é denominado por Carta por Pontos.
Neste novo sistema, os condutores perdem pontos sempre que que um condutor cometa contraordenações graves ou muito graves e irá entrar em vigor a 1 de Junho de 2016.
O novo regime vai atribuir à carta de de condução de cada condutor, um total de 12 pontos. Sendo que quando um condutor atingir os 10 pontos, vai ser obrigado a repetir a prova de teórica e mesmo que consiga concluir a prova com sucesso, não consegue recuperar os pontos perdidos, simplesmente, não perde a licença de condução.
Este novo regime prevê que, quando um condutor cometer uma contraordenação grave, esta vale dois pontos de penalização, ou seja, num exemplo em que o condutor tem 12 pontos, passaria a ter 10. Mas, se essa contraordenação estiver associada a álcool ou a substâncias estupefacientes, os pontos retirados são 3. Se a contraordenação for muito grave, o número de pontos retirados são 4 e passaram a ser 5 se esta estiver associada ao álcool ou substâncias estupefacientes.
Quando atingir os oito pontos perdidos, o condutor vai ter de frequentar ações de formação rodoviária, quando só faltarem dois pontos para o máximo, o condutor terá de repetir a prova teórica. Assim que o condutor atingir os zero pontos, ou seja, assim que lhe forem retirados os doze pontos, o condutor perde a carta de condução, ficando inibido de conduzir dois anos. Findado este período, o condutor terá de fazer novo exame para adquirir nova licença de condução.
No entanto, nem tudo são más notícias, os condutores que se mostrarem responsáveis e respeitadores do código de estrada, ou seja, que não cometam contraordenações durante três anos, recebem três pontos extra, podendo assim atingir os 15 pontos.
Importante salientar que, por cada ponto perdido, o condutor vai ficar sem puder conduzir durante 10 dias. Esta regra só se aplica aos condutores que tenham oito ou menos pontos.
As infrações cometidas até 31 de Maio de 2016, são sancionadas pelo regime jurídico anterior.
Quantos pontos podem perder?
1) Se a contraordenarão for grave, perde 2 pontos, mas se estiver sob o efeito de álcool ou drogas, perde 3 pontos;
2) Se a contraordenação for muito grave, perde 3 pontos, mas se estiver sob o efeito de álcool ou drogas, perde 5 pontos;
3) Se a contraordenação for um crime rodoviário, perde 6 pontos, independentemente se estiver ou não sob o feito de álcool ou drogas.
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