Apreensão do DUA por acidente de viação. O que fazer para reaver os documentos?
Quando um condutor é vítima de um acidente de viação grave, onde os danos sofridos na viatura abrangem áreas como, o quadro do carro, sistema de suspensão, sistema de direcção, sistema de travagem entre outros órgão, ficam gravemente danificados, onde a viatura não possa circular pelos seus próprios meios, é normal os agentes de autoridade que tomam conta da ocorrência do acidente de viação, perante a alínea d) do Artigo 161º do Código de Estrada, apreender o DUA – Documento Único Automóvel, que é nada mais, nada menos que o documento de identificação do veículo.
Quando isto acontece, o que deve o condutor fazer para reaver o DUA?
Para reaver o DUA, tem de reparar a viatura e submetê-la a uma inspecção de Tipo B. Só depois de ter passado nessa inspecção, é que pode dirigir-se à esquadra para que esta lhe devolva o documento único automóvel.
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