in

Acidente de Viação. Acha que pode recusar-se a fazer o teste de álcool?

Se tiver um acidente de viação, acha que o agente de autoridade o pode obrigar a fazer o teste de alcoolemia?

Acidente de Viação. Acha que pode recusar-se a fazer o teste de álcool? Provavelmente acha que não pode recusar-se a fazer o teste de alcoolemia, que os agentes de autoridade normalmente fazem quando ocorre um acidente de viação.

Mas, vamos começar pelo ponto de partida. Está a imaginar aquelas festas em que quase todos nós já participamos? Por exemplo, a festa de natal, fim de curso, festa de aniversário e quem não se lembra das tão famosas festa de despedida de solteiros?

Seguramente que se lembra de já ter participado em alguma destas festas e certamente que se lembra de ter bebido um copito a mais. É perfeitamente normal que assim seja. Como também é normal, apesar de não ser correcto, depois da festa, os menos responsáveis pegarem nas suas viaturas e seguirem o seu destino, quando o correcto seria, chamarem um táxi e seguirem o seu destino.

Por vezes, a festa acaba mal, porque, aqueles que beberam um pouco mais do que é permitido, para depois puderem depois conduzir um veículo, acabam por ter um acidente de viação e quando têm de soprar ao balão para medir a taxa de álcool no sangue, podem apresentar valores que podem mesmo levar à sua detenção e apresentação a um juiz.

Relativamente à questão que aqui colocamos, Acha que pode recusar-se a fazer o teste de álcool? A resposta é claramente, não. Não se pode recusar a realizar o exame de pesquisa do álcool no ar expirado, popularmente chamado de, teste do balão.

Se tentar de alguma forma, recusar-se a realizar o exame de pesquisa do álcool no ar expirado, poderá ser punido por desobediência à autoridade.

Segundo o artigo 152º do Código da Estrada, os condutores, bem como quaisquer outros intervenientes directos num acidente de viação, devem ser submetidos ao exame de pesquisa do álcool no ar expirado, sempre que o seu estado de saúde o permita.

Contudo, no caso de o resultado do exame de alcoolemia ser positivo, deve o examinando ser notificado, tendo ele, direito a requerer a realização de contraprova. Se o fizer, o examinado pode requerer que o exame de alcoolemia seja realizado com outro alcoolímetro ou mesmo ser levado a um estabelecimento hospitalar para que lhe seja feita uma análise ao sangue.

Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

nine − 7 =

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

Loading…

WTCC, 45º Circuito Internacional de Vila Real: Tiago Monteiro em 8º nos treinos livres

Countryman E PHEV é o primeiro Mini de ligar à tomada