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Veículos importados usados pagam imposto ilegal

O imposto aplicado aos veículos usados importados, oriundos dos Estados-membros é ilegal

Veículos importados usados pagam imposto ilegal. Veículos importados usados pagam imposto ilegal. O imposto aplicado aos veículos usados importados, oriundos dos Estados-membros é ilegal. Quem o diz é o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), considerando que o imposto sobre os veículos usados que sejam importados de outro Estado-membro e que é aplicado em Portugal, viola as regras da livre circulação de mercadorias.

A evidência está no declarada no artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considera que Portugal discrimina prejudicando os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.

Segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), “Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos“.

Do acórdão resulta que o imposto a pagar em Portugal pelos veículos automóveis importados usados oriundos de outros Estados-membros, “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional“.

Em consequência deste acórdão, é provável que a Comissão Europeia vá definir um prazo para que o Governo de Portugal altere a legislação, para resolução desta inconformidade.

O que falta saber é se vai haver direito à restituição do imposto cobrado indevidamente aos cidadãos e empresas que importaram viaturas usadas de outros Estados-membros e pagaram o respectivo imposto.

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