Numa viagem pelos contratos das Parcerias Público Privadas Rodoviárias, o Tribunal de Contas encontrou documentos que referem a existência de compensações financeiras extras aos consórcios privados para as quais não tinha dado qualquer aval e vários contratos lesivos para o bolso dos contribuintes.
Foi num processo de auditoria que o Tribunal de Contas (TC) detectou falta de transferencia e fundamentação legal em alguns contratos celebrados entre o Estado e privados e deu de caras com contratos paralelos com compensações financeiras extras para as quais não tinha dado o aval.
Num conjunto de seis PPP Rodoviárias examinadas, os juízes do TC declaram que estes contratos foram lesivos para os contribuintes, pois representaram um agravamento da despesa pública de 705 milhões de euros. À excepção da subconcessão do Algarve Litoral, os seis projectos analisados nasceram sempre deficitários do ponto de vista financeiro para o Estado. Para agravar o cenário entre a 1.ª fase do concurso e a fase final, houve um aumento do preço das propostas para a EP (Estradas de Portugal).
Em resultado disso, o Tribunal de Contas recusou o visto para os projectos, “com base no entendimento de que o resultado das negociações não podia acarretar condições menos vantajosas para o concedente (a EP) do que as inicialmente propostas”. Os novos documentos apresentados foram reformados, para “assegurar o cumprimento da regra concursal”, tendo o TC, “após a observância daquele preceito e de acordo com os elementos do processo concedido” o seu visto. Contudo, durante o processo de auditoria, em anexos aos contratos “reformados”, o TC encontrou “acordos entre os bancos financiadores, as subconcessionárias e a EP, consagrando um conjunto de denominadas [compensações contigentes], as quais, nos termos acordados, são devidas às subconcessionárias sem reservas ou condições e têm por objectivo compensar as mesmas pelos custos financeiros adicionais sofridos, em resultado da crise financeira internacional”. Os acordos em questão cosntituiram “uma forma adicional de remuneração dassubconcessões, não estava prevista nos cardenos de encargos”, nem “espelhada no texto dos conttratos principais, designadamente nas cláusulas que, nos mesmos, definiram as remunerações, e que não foi visada pelo TC”. As PPP Rodoviárias e as ex-SCUT padecem de outro mal: o Estado paga uma renda aos consórcios baseada, entro outros factores, na “disponibilidade” da via. Neste contexto, os pagamentos por disponibilidade às concessionárias foram alinhados pelas expectativas da projecção original quando “as projecções de tráfego estavam acima do tráfego real (concessões Costa da Prtaa e Grande Porto) e ajustados ao tráfego real nos casos em que este apresentava uma situação mais favorável” do que a projecção inicial (Norte Litoral).
O que é o Pagamento por Disponibilidade?
O regime de remuneração aos consórcios que ficaram com a exploração das ex-SCUT e das seis subconcessões da EP auditadas pelo Tribunal de Contas introduziu, a partir de 2007, uma novidade no modelo de gestão rodoviária: pagamentos por disponibilidade e serviço. uer isto dizer que, as compensações financeiras entregues aos consórcios privados pela construção, exploração e manutenção das vias que ficaram à sua responsabilidade são determinados pela disponibilidade das infraestruturas (à sociedade) e não pela sua utilização.
Dito de outra forma: as concessionárias recebem do Estado, através da EP, uma renda independentemente do tráfego constatado nas respectiva vias.
O valor desses pagamentos, chamados de disponibilidade, baseiam-se com base nos tráfegos projectados pela própria concessionária. Independentemente de se apropriar das receitas de portagem que se verifiquem, a EP incorre nos riscos de tráfego, pois havendo (como tem havido) menos tráfego o dinheiro de portagens que recebe é igualmente inferior às rendas que acordou pagar. Assim, o risco financeiro em resultado do tráfego pasou a estar do lado do Estado, na figura da EP e não dos privados, facto que o TC considera ser suficiente para “compremeter a sustentabilidade financeira da EP”. O Tribunal de Contas realça que, “no actual contexto económico e relativamente à negociação das concessões em regime de portagem real, tendo em vista a transferencia da titulariedade dessas receitas, por parte da EP, a troca de pagamentos de disponibilidades por receitas de tráfego”, como no caso da concessão de portagem real do Douro Litoral “em que se verifica uma quebra acentuada de tráfego face ao previsto, não contribuiu para a defesa do interesse público, já que fará recair o ónus do défice de tráfego sobre os contribuintes”.
Nota: prejuízo para o Estado, contabilizados já os pagamentos da concessionária à Estradas de Portugal; (1) este é um caso único em que os pagamentos à EP superam as rendas a pagar pela EP ao consórcio. Mas na proposta final, o saldo favorável à EP sofreu uma redução.
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