Entrou em vigor esta sexta-feira o novo Regulamento de Habilitação legal para Conduzir. Para os novos condutores que pretendam a carta de veículos ligeiros e motociclos, passam a ter de fazer uma única prova teórica, isto é, exame de código.
Segundo o novo regulamento, passa a existir uma única prova teórica, onde o candidato a condutor de veículos ligeiros e motociclos irá contar com 40 questões. O exame terá a duração de 40 minutos e o candidato fica aprovado se responder correctamente a 36 questões.
Com a entrada em vigor das novas regras, em detrimento da categoria a prova teórica passa a ter a validade de um ano e o exame de código para a obtenção do título de condução para ligeiros mantém as 30 questões.
Quanto às faltas que se podem cometer no exame prático de condução é reduzido, passando de 15 para 10, segundo o IMTT.
As novas regras, também contemplam a possibilidade de a troca de títulos de condução de estrangeiros para portugueses poderá ser condicionada a um exame de condução, desde que não seja possível comprovar que este foi obtido mediante uma prova prática e com o grau de exigência idêntico ao que a lei portuguesa prevê e em caso de dúvidas justificadas sobre a autenticidade da carta.
Outra alteração é que as licenças de condução de motociclos com menos de 50 cc e veículos agrícolas passam a ser emitidas pelo IMTT e não pelas autarquias.
Os exames médicos para os condutores do grupo dois (pesados de mercadorias e de passageiros, condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, transportes de crianças e taxistas) passam a ser feitos, também a partir de sexta-feira, por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efectuados pela delegação de saúde da área da residência. Também os exames psicológicos para os condutores desta categoria passam a ser realizados por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.
O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir transpõe para a ordem jurídica interna directivas comunitárias.
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