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Evite cobranças coercivas e penhoras. Pagamento de portagens em portal

Evite cobranças coercivas e penhoras. Pagamento de portagens em portal. O artigo de hoje vem no sentido de ajudar aqueles condutores que, por um motivo ou outro, acabaram por passar num corredor de portagem equipado com Via Verde e o pagamento automático não foi efectuado.

Se este for o seu problema, como é que deve proceder ou que ferramentas é que existem para que possa resolver o problema e evitar que a Autoridade Tributária tome conta do assunto e avance para uma cobrança coerciva?

Quando isto acontece, saiba que a Via Verde, dispõe de um portal que lhe facilita a liquidação da tarifa respectiva à passagem nesse mesmo corredor equipado com Via Verde. Atenção, este portal, só serve para as passagens nas portagens equipadas com Via Verde e desde que passe no corredor que está assinalado para esse efeito. Se passar nas SCUTS que estão equipadas com os pórticos, a liquidação dessas portagens, fazem-se nos CTT e até cinco dias após a passagem nos mesmos.

Para resolver o problema de quem passa na portagem e no corredor destinado à Via Verde sem pagar, a empresa disponibiliza um site para esse efeito.
O endereço electrónico do portal é www.pagamentodeportagens.pt e é através dele que pode consultar as passagens que fez no corredor Via Verde e saber se é devedor de algum montante.

Para além dessa informação, pode aceder ao registo fotográfico das suas passagens e que motivaram a infração, para isso basta fazer login. Caso seja sua intenção efectuar o pagamento, solicita a referência multibanco e através desta, efectua o pagamento.
Desta forma, esta plataforma online, permite-lhe liquidar facilmente a portagem em falta. No entanto, chamamos a sua atenção para o facto de que o valor a pagar é sempre acrescido de um custo administrativo, o pagamento desta portagem através do Portal decorre numa fase anterior à Autoridade Tributária tomar conta do processo.

As concessionárias que aderiram a este serviço são as seguintes:

Brisa;

– Brisal, Auto-estradas do Litoral;

– Auto-Estradas do Atlântico;

– Auto-Estradas do Baixo Tejo;

– Auto-Estradas do Litoral Oeste;

– Auto-Estradas do Douro Litoral;

– Infraestruturas de Portugal SA. (apenas a concessão da A21 – Malveira/Ericeira)

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