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Empresas privadas autorizadas a multar no estacionamento municipal

Empresas privadas que gerem os parques de estacionamento municipais, já podem multar

Empresas privadas autorizadas a multar no estacionamento municipal. Empresas privadas que gerem os parques de estacionamento municipais, já podem multar. Esta notícia vem contrariar a notícia que o Automoveis-Online colocou há cerca de dois meses atrás, “Empresas concessionárias de estacionamento não podem passar multas“.

A notícia inicial tem o carimbo JN e refere que, “Até agora, só a GNR, a PSP, a Polícia Municipal e os fiscais das câmaras tinham autoridade para passar coimas. Os funcionários dos concessionários estavam limitados a deixar avisos de pagamento voluntário aos infractores.”.

O estacionamento gratuito vai agora ser quase impossível. Para se ter uma noção, cerca de 20% dos municipios utilizam a gestão dos parcómetros concessionadas a empresas privadas.

Esta mudança, vai dificultar e muito o estacionamento gratuito nas cidades, Porto, Gaia, Matosinhos, Amadora, Setúbal, Seixal, Sesimbra, Braga e Cascais.

Limitados a deixar simplesmente o aviso de pagamento voluntário aos infratores, os funcionários das empresas concessionárias, vão agora, poder levantar o auto de contra-ordenação.

“As empresas privadas que gerem o estacionamento pago nas ruas de dezenas de concelhos do país já podem passar multas a quem estacionar num lugar controlado por parcómetro e não puser moeda.

A notícia é avançada na edição desta terça-feira do “Jornal de Notícias”. Até agora, só a GNR, a PSP, a Polícia Municipal e os fiscais das câmaras tinham autoridade para passar coimas. Os funcionários dos concessionários estavam limitados a deixar avisos de pagamento voluntário aos infractores.

De acordo com o jornal, o Governo fez as devidas alterações legislativas e o diploma já foi publicado em “Diário da República” a 15 de Julho.

A mudança vai fazer com que seja cada vez mais difícil estacionar sem pagar.

De acordo com os esclarecimento prestados ao jornal, o Ministério da Administração Interna explica que as empresas privadas não ficarão com qualquer percentagem do valor da multa, Limitam-se a levantar o auto de contra-ordenarão e a enviá-lo para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, à qual cabe processar as multas. Essa competência também pode ser delegada nos municípios.

O valor das multas é uma receita do Estado.”

Fonte: JN

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