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Empresas concessionárias de estacionamento não podem passar multas

Empresas concessionárias de estacionamento nas autarquias não podem passar multas de trânsito

Empresas concessionárias de estacionamento não podem passar multas de trânsito. Actualmente os parques de estacionamento dentro da autarquia do Porto é gerida por empresas concessionárias de parques de estacionamento. Para os mais atentos, é bem visível o aumento de fiscais que se encontram nas ruas da Invicta a fiscalizar o estacionamento. Quando o estacionamento é objecto de contra-ordenação, esses fiscais emitem avisos de pagamento de coimas pelo estacionamento indevido.

O problema reside nesses avisos de pagamento emitidos por essas empresas concessionárias de estacionamento nas autarquias, uma vez que estes não podem servir como contra-ordenações.

O coordenador da delegação norte da Deco, em declarações ao Jornal SOL, refere que este problema pode ainda acontecer noutras autarquias, excepto a Câmara de Lisboa. Para já, a entidade vai analisar o estacionamento noutros municípios para ter “um cenário mais alargado”.

O que gera esta ilegalidade?

Basicamente, o problema reside na falta de uma portaria que tenha por objectivo a regulamentação desta actividade. A falta dessa regulamentação leva a que os trabalhadores destas empresas concessionárias de estacionamento, não reúnam os requisitos legais para o desempenho dessas funções. Assim sendo, as tarefas por eles desempenhadas não podem ser reconhecidas como válidas. Com base neste buraco legal, cabe ao condutor decidir se quer ou não pagar o estacionamento.

Segundo explicação ao SOL, André Regueiro, autor de um parecer da Deco sobre a questão, explica, “Se o cliente estacionar num local desses poderá fazer o pagamento voluntário para fazer a gestão desse espaço. Mas se não for feito o pagamento voluntário, os documentos que são emitidos e os avisos que são colocados nos veículos não têm força coerciva”.

Acrescenta ainda que, “Ou há um pagamento voluntário ou se não houver um pagamento voluntário, nos termos em que está, do ponto de vista jurídico não é possível executar aquele aviso”.

André Regueiro, vai mais longe e considera que, “uma coisa é um aviso e um alerta para pagamento da utilização de um serviço público, outra coisa é utilizar esse aviso para posterior emissão de uma contra-ordenação”.

Mas, segundo este responsável, o problema não está na concessão, uma vez que esta “está perfeitamente legal”. A questão de base é de facto a falta de uma portaria que confira legitimidade legal aos colaboradores de cada concessionária municipal, que lhes dê poderes para fazer uma fiscalização.

Na cidade de Lisboa, a actividade funciona em plena legalidade, uma vez que a lacuna legal foi ultrapassada. Isto porque a atividade da EMEL está regulamentada e existe uma portaria que faz a equiparação dos funcionários da EMEL aos agentes da autoridade, “o que lhes dá essa legitimidade para emitir contra-ordenações”.

Caos no estacionamento

A polémica surgiu devido à atividade da concessionária de estacionamento no Porto, com trocas de acusações entre a Câmara Municipal e os partidos políticos. Em causa está a regulamentação do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, segundo o qual “o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”.

A Câmara do Porto reconheceu entretanto a ausência de regulamentação mas assegura que, quando entrar em vigor, a lei prevê que os concessionários de serviço de estacionamento à superfície possam autuar em caso de incumprimento.

O parecer da DECO acaba por ir ao encontro da informação já emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Segundo esta entidade, nenhuma empresa concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido. De acordo com a ANSR, atualmente nenhuma empresa pode “exercer a atividade de fiscalização porque não foi publicada a regulamentação que equipara os funcionários da concessionária a agente de autoridade”. E por não serem atualmente entidades fiscalizadoras também não levantar autos de contraordenação.

Perante esta troca de acusações, a concessionária do estacionamento do Porto admitiu retirar dos avisos deixados aos infratores a referência à possibilidade de uma contra-ordenação caso a pessoa não salde o valor em dívida.

Fonte: SOL

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