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Danos pessoais – Indemnizações por danos pessoais

Acidente de viação com danos corporais. Quais as indemnizações que tenho direito?

Danos pessoais - Indemnizações por danos pessoais

Danos pessoais – Indemnizações por danos pessoais. Acidente de viação com danos corporais. Quais as indemnizações que tenho direito?

Quando ocorre um acidente de viação, para além dos danos materiais, ocorrem danos colaterais e danos pessoais. Aqui reside o problema de a grande maioria dos leitores não saber como se calculam os danos, como é que se chega ao valor da indemnização a receber.

É preciso constituir um advogado para se reclamar a indemnização?

Não. Só precisa de constituir um advogado, quando tem que fazer a reclamação da indemnização com recurso à via judicial. Contudo, como temos vindo a fazer ao longo deste artigo, recomendamos que se deixe assessorar por um advogado. Faça-o antes de aceitar a proposta da companhia de seguros, mesmo que seja por via extrajudicialmente. Isto porque, uma vez que aceita a indemnização e renuncia às ações penais e civis, aceita que está totalmente indemnizado pelos danos sofridos, independentemente de o valor recebido ser inferior ao que teria direito receber.

Então como se calcula a indemnização por acidente de viação?

Para o cálculo da indemnização por acidente de viação, consideram-se os factores, sexo, idade, gravidade das lesões e seu impacto, quer na sua actividade profissional , quer na vida pessoal, os rendimentos, danos estéticos, perdas de exploração, entre outras. Mas, o advogado melhor que ninguém saberá interpretar quais os factores que são mais adequados à sua realidade.


Para avaliar o dano que sofreu, as seguradoras estão obrigadas a utilizar os critérios e valores orientadores que estão descritos na portaria nº 377/2008 de 26 de maio. Contudo, a Lei refere que esses valores são apenas indicativos, uma vez que é o Juiz que determina qual o valor de indemnização, podendo mesmo, definir valores de indemnização bem superiores ao que está determinado nas tabelas da portaria.

Num acidente de viação, para além dos condutores, podem haver outros implicados, tais como, os passageiros das viaturas envolvidas e peões. Aqui a questão é a seguinte:

Todos os intervenientes num acidente de viação, directos ou indirectos, têm direito à indemnização?

A resposta é sim. Contudo, há uma excepção, se a pessoa for culpada no acidente. Mas, se a culpa não for exclusiva, ou seja, imagine-se um sinistro com mais que um culpado, o valor a pagar de indemnização é reduzido em função da percentagem de culpa que cada interveniente tem no sinistro.

Exemplo: imagine que um peão inicia a travessia de uma passadeira sem respeitar o artigo 101.º do Código da Estrada. Ao fazê-lo vai obrigar à travagem brusca de um condutor que por sua vez vai sofrer um embate por trás de outro condutor, que vinha a cometer a infração ao Código de Estrada pela via da regra da “Velocidade Excessiva” e é projectado sobre o peão, atropelando-o.

Neste caso, considera-se que há concorrência de culpas. Isto porque, ambos os intervenientes cometeram uma infração. Agora consideremos que o peão é culpado em cerca de 70%, neste caso, o valor de indemnização a receber seria de 30% do valor total da indemnização.


Num acidente de viação, quais são os danos que um lesado pode reclamar à companhia de seguros?

Seja de forma directa ou indirecta, o lesado tem o direito de reclamar todos os danos resultantes de um acidente de viação. Contudo os danos estão divididos em duas categorias.

Categoria 1) Danos patrimoniais

Nos danos patrimoniais, o lesado pode reclamar a reparação do veículo, bem como a reparação de outros objectos que tenham sido danificados durante o acidente, perdas salariais, lucro cessante e danos patrimoniais futuros;

Categoria 2) Danos não patrimoniais ou morais.

Nesta categoria, temos todos os danos relativos à ofensa à integridade física e psíquica. Tais como os danos estéticos, dores físicas decorrentes dos ferimentos e tratamentos médicos. O dano de afirmação pessoal, as incapacidades permanentes para o trabalho e outros danos morais complementares.

No decorrer de um acidente de viação, o lesado também pode ser indemnizado por quantum doloris, ou seja, pelas dores que sofreu e sofre em resultado do sinistro sofrido.

Mas, o que é o quantum doloris?

O quantum doloris refere-se às dores que o lesado sofre e sofreu no decorrer dos tratamentos dos seus ferimentos.

E como é que se mede este tipo de indemnização?

Para traduzir os danos sofridos a uma escala económica, ou seja, qual a quantia que o lesado tem direito a receber, a Lei determina que as companhias de seguros utilizem como referência uma escala de 1 a 7 pontos. Sendo que as quantias associadas à escala vão de 800€ a 6.000€.


No entanto, este método é apenas mais um parâmetro para calcular o valor de uma indemnização e que a este valor devem ser somados os valores de todos os outros danos.

Proposta razoável. Já deve ter ouvido o termo, mas não sabe o que é.

O procedimento normal que a companhia de seguros do condutor culpado é apresentar uma proposta de indemnização aos intervenientes lesados. Sendo que o prazo legal para a seguradora apresentar essa proposta é de 45 dias corridos a contar da data do pedido de indemnização. Este procedimento designamo-lo, em termos legais, por “Proposta Razoável”. É nesta proposta que serão indicados os montantes económicos, suficientes para compensar o lesado por todos os danos e perdas.

Contudo, quando estamos na presença de acidentes de viação de onde resultam feridos é normal que a extensão dos danos não possam ser quantificados dentro deste prazo os 45 dias. Isto porque pode ainda estar de baixa médica e a realizar tratamentos médicos. Quando isso acontece, deixa de ser Proposta Razoável e passa a ser Proposta Provisória. Devendo a companhia de seguros indemnizar os lesados pelas despesas que tiveram até à data. Bem com os prejuízos resultantes da incapacidade temporária (baixa).

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