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Acidente de Viação, Companhias de Seguros e Tribunais. Saiba tudo a que tem direito!

Sabia que pode contratar um advogado e a companhia de seguros pode ser obrigada a pagar os seus honorários?

Acidente de Viação, Companhias de Seguros e Tribunais. Saiba tudo a que tem direito!

Teve um acidente de viação? Tem a mínima ideia de quais e quantas indemnizações pode e deve exigir?

Tudo o que tem de saber sobre acidente de viação e suas consequências está neste artigo.

Todas as respostas que procura sobre a componente jurídica que resulta de acidente de viação, encontra neste artigo. Já não é o primeiro artigo que o Automoveis-Online escreve acerca desta matéria. O artigo com mais notoriedade a este nível é o, ” Toda a verdade! As seguradoras não querem que você saiba. Mas, nós queremos “. Artigo muito completo e que pela sua simples publicação ajudou centenas de pessoas nos litígios com as companhias de seguros. Pelo que pedimos desde já que o partilhe este artigo por todo o seu circulo de amigos. O Automoveis-Online agradece.

Na sequência do nosso trabalho de investigação, buscamos informações importantes para o ajudar nas questões relacionadas com sinistro de automóveis. Nomeadamente, nas questões que se prendem com a regularização de sinistros automóvel. Isto porque, a regularização de um sinistro automóvel é matéria muito complexa e que só está ao alcance de quem domina a componente jurídica, ou seja, os advogados. Assim, o Automoveis-Online recomenda sempre que o leitor recorra à ajuda de um advogado.

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Chamamos atenção de que este artigo é meramente informativo e que esta informação não dispensa a consulta de um advogado

Agradecemos a todos os autores de artigos que encontramos na Internet e livros e que foram a base deste artigo. Queremos também agradecer a alguns advogados que nos ajudaram a construir o artigo. Foram bases importantes para que este artigo o possa ajudar no futuro.

Num processo de regularização de um acidente de viação, existem condicionantes que aos olhos de uma pessoa normal são completamente alheias. Mas, aos olhos de um advogado são extremamente importantes. Por este motivo a leitura deste artigo não dispensa a consulta de um advogado.

Neste artigo, Acidentes de Viação, companhias de seguros e tribunais. Vamos responder a algumas das seguintes questões:

Por exemplo, o que fazer e que medidas tomar quando um acidente de viação envolve feridos graves? Como se determina o culpado? A questão é. Se a declaração amigável for mal preenchida pode colocar em risco o direito de indemnização dos lesados? os intervenientes no acidente de viação podem ou não recusar-se a fazer esse teste? Se a companhia de seguros decidir contra si, como reclamar? Tem ou não direito à assistência médica? A companhia pode recusar dar-lhe os diagnósticos médicos que realizou? O lesado pode escolher ele próprio a clinica onde quer ser tratado? Recebeu alta mas ainda não está curado. O que pode fazer? Os honorários dos advogados, as companhias de seguros são obrigadas a paga-los? Tem direito a viatura de substituição? Indemnizações por Danos Pessoais é possível? Indemnização em caso de morte, como se procede? Como reclamar por via judicial? Quais os danos que se podem reclamar? O que fazer em caso de atropelamento? 

Estas são apenas algumas das muitas questões que vamos responder neste artigo. Vamos esmiuçar todos os assuntos que estão envolvidos no processo. Desde a regularização de acidentes de viação e processos de indemnização.

Contudo, voltamos a reforçar a ideia de que, a leitura deste artigo não dispensa a consulta de um advogado.

Vamos começar pela regularização de acidentes de viação. Seguramente que já se enganou no preenchimento de uma declaração amigável.

A questão é. Se a declaração amigável for mal preenchida pode colocar em risco o direito de indemnização dos lesados?

A resposta a esta questão é não. O objectivo da declaração amigável é o de facilitar o processo de regularização de sinistro. Contudo, este documento não é considerado prova absoluta. Sendo que também não pode ser utilizado para determinar quem é o interveniente culpado. No caso de haver erro no preenchimento da declaração amigável. Devem os implicados no acidente contactar a companhia de seguros para que proceda à correcção dos dados errados.

Que dados devem, os intervenientes de um acidente de viação, colocar numa declaração amigável? 

De forma muito simples e clara. A declaração deve conter todos os dados que permitam a uma fácil compreensão de como o aconteceu o acidente. Quem são os intervenientes e quais os danos resultantes.

a) A declaração amigável deve ter os dados do condutor e demais condutores. Tais como, número de identificação pessoal (bilhete de identidade ou cartão do cidadão), número da carta de condução, telefone e morada.

b) A declaração amigável deve ter os dados do veículo. Tais como, matrículas dos veículos, números de apólice, identificação das companhias de seguros, marca e modelo dos veículos, nome dos proprietários dos veículos.

c) Utilize a declaração amigável para colocar os dados pessoais dos condutores e para fazer referência dos passageiros e testemunhas.

d) No caso de haver feridos no acidente de viação. A declaração amigável tem um espaço reservado à colocação dessa informação.

e) É normal que em consequência do acidente ocorram danos noutros objectos. Neste caso, é na declaração amigável que deve identificar quais os objectos que sofreram danos e se possível, juntar um diagnóstico fotográfico. Estamos a falar de objectos como por exemplo, telemóveis, computadores portáteis, tabletes, óculos, etc…

Quando ocorre um acidente de viação onde é pedida a intervenção das forças policiais, é normal proceder-se aos testes de alcoolemia. A questão que se coloca é a seguinte, os intervenientes no acidente de viação podem ou não recusar-se a fazer esse teste?

Segundo a norma presente no artigo 152º do Código de Estrada, que diz, tanto os condutores, bem como todos os demais intervenientes directos num acidente de viação, devem ser submetidos ao exame de pesquisa de álcool no ar expirado, sempre que o seu estado de saúde o permita. Sendo punido por desobediência, quem se recusar a fazer este exame. Mas, se o resultado deste exame for positivo, o examinado tem de ser notificado, podendo ele requerer o exame de contraprova. Caso seja essa a sua intenção, pode realizar novo exame utilizando outro alcoolímetro ou realizar num centro hospitalar, uma análise ao sangue.

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Se não estiver de acordo com a decisão da companhia de seguros, no caso de esta lhe atribuir culpa no acidente de viação, o que é pode fazer?

No caso de a decisão da companhia de seguros lhe atribuir culpa, quando espera o contrário, deve solicitar à companhia de seguros uma cópia do processo de regularização do sinistro. Desde a cópia da declaração amigável, o auto de polícia, relatórios de peritagem. Junte outros documentos de prova, como fotografias, testemunhas que presenciaram o acidente e tudo mais que entender ser ponto de referência na sua defesa.

Se o pedido de indemnização for inferior aos 15 mil euros, pode recorrer aos tribunais e aos julgados de paz, podendo reclamar à posteriori as despesas relativas às taxas de justiça e aos honorários de advogados à sua seguradora. Mas, isto sempre que a sua apólice de seguro tiver a cobertura de protecção jurídica. Cobertura esta, que se encontra na sua grande maioria, presente em quase todas as apólices de seguro.

Será que os lesados perdem direito ao pedido de indemnização, se o fizerem fora do prazo legal estabelecido?

A resposta a esta pergunta é sim. Os lesados perdem direito ao pedido de indemnização se fizerem esse pedido fora do prazo legal estabelecido. Contudo, são muitos os procedimentos que podem interromper os prazos legais, pelo que deve sempre lutar pelo seu pedido de indemnização, caso não tenha a certeza que esse prazo legal tenha sido prescrito.

Atente para o seguinte exemplo: O prazo de prescrição para uma reclamação pela via judicial é de 3 anos a contar da data do acidente de viação. Mas, se a parte lesada fizer o seu pedido de indemnização por escrito à companhia de seguros, o prazo é interrompido e este prolonga-se por mais três anos. O mesmo efeito é reproduzido em sentido contrário, quando a parte lesada recebe alguma citação ou mesmo notificação judicial de “qualquer ato que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito” (nº 1 do art. 323º do Código Civil).

Viatura de substituição, tem ou não direito?

Vamos agora às questões relacionadas com a viatura de substituição. Nem todas as apólices de seguros têm a cobertura de viatura de substituição. Mas, muitas delas têm, seja pela via da contratação do serviço através de uma condição especial da apólice, seja através do serviço previsto na assistência em viagem. Mas, a questão que queremos aqui responder é:

Quais são as situações em que uma companhia de seguros está obrigada a fornecer uma viatura de substituição à parte lesada?

Vamos começar pelo caso mais simples. Sempre que for vítima em acidente de viação sem culpa, a companhia de seguros tem de lhe colocar à disposição uma viatura de substituição, desde o dia imediatamente seguinte ao acidente. Neste caso, há companhias que alegam que só lhe é dada a viatura de substituição no caso de a sua viatura ficar impossibilitada de circular.

Neste caso, deve informar à companhia de seguros que é da responsabilidade deles qualquer danos que possa ocorrer na sua viatura ou que esta possa causar em terceiros em virtude de o seu estado permitir que isso mesmo possa acontecer.

Contudo, se a culpa for sua, só terá direito a viatura de substituição, no caso de a sua apólice de seguro tiver essa cobertura contratada.

Nos casos em que a companhia de seguros determina Perda Total para a sua viatura, a companhia de seguros é obrigada a ceder uma viatura de substituição desde o dia imediatamente seguinte ao dia da ocorrência do sinistro, até ao dia em que será feito o pagamento da indemnização. Caso a companhia de seguros não lhe preste este serviço, poderá sempre calcular o valor de indemnização pelo custo por quilómetro. Este refere que, para efeitos de cálculo referente ao custo por quilometro, recorremos ao Decreto-Lei n.º 137/2010 publicado no Diário da República, onde esta determinado que o valor estimado para cada quilómetro é de 0,36€. Neste caso deverá fazer uma mapa de quilómetros e juntar todas as facturas de combustível. Estas só serviram para comprovar que utilizou o combustível suficiente para fazer os quilómetros registados nesse mesmo mapa.

Por vezes, para tratar de um processo de regularização de acidente de viação, o lesado vê-se obrigado a recorrer à ajuda de um advogado. No entanto, a maioria dos lesados desistem de um processo no tribunal, porque simplesmente não têm dinheiro para contratar um advogado. Mas, é importante chamar atenção do leitor, que a maioria das apólices de seguro automóvel têm na sua cobertura base a cobertura de “Protecção Jurídica”.

E o que é a Protecção Jurídica e para que serve?

Antes de mais, é importante esclarecer que a cobertura de “Protecção Jurídica”, não é uma cobertura obrigatória por Lei. No entanto, a grande maioria das apólices de seguro dispõem de “Protecção Jurídica”, como cobertura base.

A Protecção Jurídica consagra na sua cobertura a oferta da prestação de serviços jurídicos. Tais como o reembolso das despesas relacionadas com honorários de advogados, taxas de justiça e outras despesas processuais. A cobertura, Protecção Jurídica, em caso de conflito entre as partes, lesado e companhias de seguros, é uma vantagem para o lesado.

Quem é que tem direito à Protecção Jurídica?

Ao contrário do que se poderia pensar, não é só o tomador do seguro que pode tem direito a esta cobertura. Outros intervenientes, como por exemplo, os segurados e passageiros, podem utilizar a cobertura de Protecção Jurídica.

No entanto, não sendo esta uma cobertura obrigatória por Lei, ou seja, é uma cobertura facultativa, permite que cada companhia possa definir as suas cláusulas como achar mais conveniente.

Assim sendo, deve o tomador de seguro, antes de assinar o contrato de seguro, ler com muita atenção todas as condições descritas no mesmo, nomeadamente as condições particulares da apólice, para que dessa forma possa confirmar quem são os beneficiários desta cobertura.

Acidentes de viação – Honorários com Advogados e taxas de justiça

Quanto um processo de regularização de acidente de viação corre mal, o mais certo é este ir paras às malhas dos tribunais. Quando isso acontece, as partes envolvidas fazem-se representar por meio de um Advogado. A questão mais comum nestes casos é:

A companhia de seguros é obrigada a pagar os Honorários do seu advogado?

Se partirmos do princípio de que a sua apólice de seguro tem essa cobertura contratada, a companhia de seguros vai ter de o reembolsar de todas as despesas, sejam elas honorários com advogados, sejam taxas de justiça.

No entanto, é importante chamar atenção para o facto de que a cobertura de proteção jurídica por norma, exclui o pagamento de qualquer tipo de despesa jurídica. Mas, isso só acontece no caso do caso não ser viável. Contudo, se a decisão for a contrária, ou seja, se o tribunal lhe der a razão. Neste condição, o caso já se torna viável e a sua companhia de seguros já é obrigada a pagar as quantias definidas na apólice de seguro para esta situação.

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Sendo a companhia de seguros obrigada a reembolsar de todas as despesas relacionadas com Advogados e taxas de justiça. O que precisa de saber é como reclamar esse reembolso.

Como reclamar à companhia de seguros o reembolso dos honorários dos advogados e taxas de justiça?

Quando o processo tiver terminado, o lesado deve remeter à companhia de seguros toda a documentação relativa aos gastos que teve com o processo judicial. Note que os documentos apresentar, têm de provar que teve realmente essas despesas. Uma vez apresentados, será reembolsado até ao limite máximo definido na sua apólice. Definição essa que deverá constar das “condições particulares”  da mesma. Alguns seguros, definem limites de indemnização bastantes elevados para estes casos. Condição que lhe vai permitir ser ressarcido da totalidade das despesas.

Com a cobertura de Protecção Jurídica, o lesado poderá sempre optar por um advogado cedido pela companhia de seguros. No entanto, poderá também optar por contratar um advogado independente e de sua inteira confiança.

Ao contratar um advogado independente, deve de informar a companhia de seguros de que já tem advogado. Deve também informar que pretende o reembolso das despesas que tiver com honorários e taxas de justiça. O normal mesmo, é pedir ao seu advogado para que este notifique a companhia de seguros dessa sua intenção.

Sinistrados com danos corporais têm direito à assistência Médica?

Sim, todo o sinistrado tem direito à assistência médica. Mas, isso não quer dizer que a companhia de seguros seja obrigada a prestar essa assistência. Isto porque, a companhia de seguros não está por Lei obrigada a prestar os cuidados médicos. A companhia de seguros está sim, obrigada a reembolsar o lesado por todas as despesas médicas relacionadas com o acidente. Embora a companhia de seguros não seja obrigada a prestar essa assistência médica, muitas fazem-no por conveniência. Recomenda-se porém, que o lesado escolha uma clinica independente da companhia de seguros ou se sirva do Serviço Nacional de Saúde, para evitar os habituais conflitos de interesses.

Contudo, neste âmbito, assistência médica, existem algumas questões que é importante responder. Por exemplo:

Recebeu alta por parte da companhia de seguros, mas sente que não está devidamente curado. O que é que pode fazer?

Quando acontece a situação de ter feito os tratamentos propostos e o seu estado de saúde não ter evoluído favoravelmente, o lesado deve informar imediatamente a sua companhia de seguros de que não consegue realizar as suas tarefas normais, sejam elas pessoais ou profissionais. Ao receber essa informação a companhia de seguros vai remetê-lo novamente ao médico para que este prolongue os tratamentos e a baixa médica.

Quando o seu procedimento é este, por norma a companhia de seguros reabre o processo. No entanto, se acontecer precisamente o contrário, tudo o que tem a fazer é ir procurar uma segunda opinião no sentido de provar que realmente não está recuperado. Pode fazê-lo através de um médico independente ou mesmo através do seu médico de família.

Quando os danos corporais sofridos no acidente de viação não oferecem condições de cura total, a companhia terá de o indemnizar por todas as lesões permanentes.

No caso de não concordar com o valor de incapacidade atribuído para definição do valor a indemnizar, deverá pedir uma segunda opinião junto de um médico para que este lhe possa determinar o grau de incapacidade. Depois tem de requerer à companhia de seguros uma nova avaliação do grua de incapacidade.

Outra questão que normalmente se coloca está relacionado com os exames de diagnóstico médico.

Ainda dentro deste contexto existe outra questão, que se prende com o grau de incapacidade.

Se a companhia de seguros lhe der alta, porque está “curado sem desvalorização”. Sabe do que é que estamos a falar?

Basicamente, isto significa que o lesado ficou totalmente curado dos ferimentos e que estes não lhe deixaram nenhuma sequela permanente. Assim sendo, o lesado não terá direito a qualquer tipo de indemnização referente a uma qualquer incapacidade. Quando isto acontece, o que se recomenda é que procure uma segunda opinião junto de um médico neutro. Claro está, que só o deverá fazer, no caso de continuar a sentir que tem dificuldades que anteriormente não tinha e que o prejudicam quer na realização das tarefas pessoais, quer nas tarefas profissionais.

A companhia de seguros pode recusar-se a entregar documentação médica relativa aos exames efectuados, aos lesados?

A resposta é não. A companhia de seguros está, tal como os centros de assistência média ou hospitais, obrigada a dar toda a documentação média ao paciente.

Esta obrigação não mais é que o cumprimento de um dos direitos que constam na Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, definidos pela Direção-Geral de Saúde e que diz: “o doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo essa informação ser fornecida de forma precisa e esclarecedora.”

Em caso de acidente de viação, o lesado pode escolher a clinica onde pretende ser tratado?

A resposta é sim. É um direito que o lesado tem, o de escolher a clinica onde quer ser tratado. Contudo, a escolha do estabelecimento para fazer os seus tratamentos, está sujeito aos protocolos que a companhia de seguros tem com as clinicas. Mas, se não quiser fazer os tratamentos num clinica protocolada da companhia de seguros, poderá sempre escolher uma outra qualquer. Só que neste caso, o lesado terá que antecipar o pagamento dos tratamentos e depois reclamá-los à companhia de seguros. As companhias de seguros procederam ao reembolso destas despesas com bastante rapidez, uma vez que estão obrigadas a fazê-lo com a máxima urgência.

Mas, há outra situação que pode acontecer a um lesado. Principalmente quando este recorre a um serviço hospitalar. Quando o lesado o faz, é normal passado uns tempos vir a receber por parte do hospital uma factura das despesas efectuadas.

Aqui a questão que se coloca é a seguinte:

O lesado recebeu uma factura das despesas médicas efectuadas no hospital. Ele é obrigado a pagar essas despesas?

A resposta a esta questão é, não. Sempre que se tratar de um acidente de viação, todas as despesas hospitalares têm de ser suportadas pela companhia de seguros envolvidas no acidente. Assim, sempre que receber uma factura do hospital a reclamar uma factura, o lesado deve contactar a respectiva companhia de seguros e informar de que há uma factura por liquidar.

Danos pessoais – Indemnizações por danos pessoais

Quando ocorre um acidente de viação, para além dos danos materiais, ocorrem danos colaterais e danos pessoais. Aqui reside o problema de a grande maioria dos leitores não saber como se calculam os danos, como é que se chega ao valor da indemnização a receber.

É preciso constituir um advogado para se reclamar a indemnização?

Não. Só precisa de constituir um advogado, quando tem que fazer a reclamação da indemnização com recurso à via judicial. Contudo, como temos vindo a fazer ao longo deste artigo, recomendamos que se deixe assessorar por um advogado. Faça-o antes de aceitar a proposta da companhia de seguros, mesmo que seja por via extrajudicialmente. Isto porque, uma vez que aceita a indemnização e renuncia às ações penais e civis, aceita que está totalmente indemnizado pelos danos sofridos, independentemente de o valor recebido ser inferior ao que teria direito receber.

Então como se calcula a indemnização por acidente de viação?

Para o cálculo da indemnização por acidente de viação, consideram-se os factores, sexo, idade, gravidade das lesões e seu impacto, quer na sua actividade profissional , quer na vida pessoal, os rendimentos, danos estéticos, perdas de exploração, entre outras. Mas, o advogado melhor que ninguém saberá interpretar quais os factores que são mais adequados à sua realidade.

Para avaliar o dano que sofreu, as seguradoras estão obrigadas a utilizar os critérios e valores orientadores que estão descritos na portaria nº 377/2008 de 26 de maio. Contudo, a Lei refere que esses valores são apenas indicativos, uma vez que é o Juiz que determina qual o valor de indemnização, podendo mesmo, definir valores de indemnização bem superiores ao que está determinado nas tabelas da portaria.

Num acidente de viação, para além dos condutores, podem haver outros implicados, tais como, os passageiros das viaturas envolvidas e peões. Aqui a questão é a seguinte:

Todos os intervenientes num acidente de viação, directos ou indirectos, têm direito à indemnização?

A resposta é sim. Contudo, há uma excepção, se a pessoa for culpada no acidente. Mas, se a culpa não for exclusiva, ou seja, imagine-se um sinistro com mais que um culpado, o valor a pagar de indemnização é reduzido em função da percentagem de culpa que cada interveniente tem no sinistro.

Exemplo: imagine que um peão inicia a travessia de uma passadeira sem respeitar o artigo 101.º do Código da Estrada. Ao fazê-lo vai obrigar à travagem brusca de um condutor que por sua vez vai sofrer um embate por trás de outro condutor, que vinha a cometer a infração ao Código de Estrada pela via da regra da “Velocidade Excessiva” e é projectado sobre o peão, atropelando-o.

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Neste caso, considera-se que há concorrência de culpas. Isto porque, ambos os intervenientes cometeram uma infração. Agora consideremos que o peão é culpado em cerca de 70%, neste caso, o valor de indemnização a receber seria de 30% do valor total da indemnização.

Num acidente de viação, quais são os danos que um lesado pode reclamar à companhia de seguros?

Seja de forma directa ou indirecta, o lesado tem o direito de reclamar todos os danos resultantes de um acidente de viação. Contudo os danos estão divididos em duas categorias.

Categoria 1) Danos patrimoniais

Nos danos patrimoniais, o lesado pode reclamar a reparação do veículo, bem como a reparação de outros objectos que tenham sido danificados durante o acidente, perdas salariais, lucro cessante e danos patrimoniais futuros;

Categoria 2) Danos não patrimoniais ou morais.

Nesta categoria, temos todos os danos relativos à ofensa à integridade física e psíquica. Tais como os danos estéticos, dores físicas decorrentes dos ferimentos e tratamentos médicos. O dano de afirmação pessoal, as incapacidades permanentes para o trabalho e outros danos morais complementares.

No decorrer de um acidente de viação, o lesado também pode ser indemnizado por quantum doloris, ou seja, pelas dores que sofreu e sofre em resultado do sinistro sofrido.

Mas, o que é o quantum doloris?

O quantum doloris refere-se às dores que o lesado sofre e sofreu no decorrer dos tratamentos dos seus ferimentos.

E como é que se mede este tipo de indemnização?

Para traduzir os danos sofridos a uma escala económica, ou seja, qual a quantia que o lesado tem direito a receber, a Lei determina que as companhias de seguros utilizem como referência uma escala de 1 a 7 pontos. Sendo que as quantias associadas à escala vão de 800€ a 6.000€.

No entanto, este método é apenas mais um parâmetro para calcular o valor de uma indemnização e que a este valor devem ser somados os valores de todos os outros danos.

Proposta razoável. Já deve ter ouvido o termo, mas, não sabe o que é.

O procedimento normal que a companhia de seguros do condutor culpado é apresentar uma proposta de indemnização aos intervenientes lesados. Sendo que o prazo legal para a companhia de seguros apresentar essa proposta é de 45 dias corridos a contar da data do pedido de indemnização. Este procedimento designamo-lo, em termos legais, por “Proposta Razoável”. É nesta proposta que serão indicados os montantes económicos, suficientes para compensar o lesado por todos os danos e perdas.


Contudo, quando estamos na presença de acidentes de viação de onde resultam feridos, é normal que a extensão dos danos não possam ser quantificados dentro deste prazo, os 45 dias. Isto porque, pode ainda estar de baixa médica e a realizar tratamentos médicos. Quando isso acontece, deixa de ser Proposta Razoável e passa a ser Proposta Provisória. Devendo a companhia de seguros indemnizar os lesados pelas despesas que tiveram até à data e os prejuízos resultantes da incapacidade temporária (baixa).

Vítima por atropelamento, as que sofrem lesões leves, também têm direito a indemnização?

A resposta não podia ser outra, sim. Todas as vítimas, incluindo as que sofreram lesões leves, têm direito a indemnização. Independentemente do grau de gravidade, este tipo de acidente é por si só causador de lesões morais graves que merecem a tutela do direito.

A pensão por invalidez é acumulável com uma indemnização por acidente de viação?

A resposta é muito simples, sim. As pensões que, podem ser por invalidez ou por incapacidade permanente para o trabalho, são efectivamente cumuláveis com a indemnização por acidente de viação. São questões destintas e que apesar de pertencerem a ordens jurídicas diferentes, resultam da mesma causa.

Se o lesado for desempregado na data de ocorrência do acidente de viação, como é se calculam as indemnizações?

Seja o seu estado qual for, uma coisa pode ter a certeza, tem direito à indemnização. A razão pela qual se coloca esta questão, é pelo simples facto de que a forma de calcular uma indemnização para um desempregado é efectivamente diferente. Isto porque, este tipo de indemnização se faz com base nos rendimentos que o lesado aufere à data do acidente.

Independentemente de estar desempregado, o lesado vai ter direito a receber pelo período que está de baixa médica. Irá receber também, no caso de ficar com incapacidade permanente para o trabalho. Bem como pelos danos patrimoniais futuros que possam advir das lesões ocasionadas.

Para efeitos de cálculo o valor de indemnização acha-se com base nos rendimentos do lesado. Se este for desempregado, a regra é usar como referência a RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida (505€ em 2015). Contudo, e como já o dissemos à uns parágrafos atrás, o juiz pode sempre usar outros critérios de cálculo que considere mais adequados às circunstâncias pessoais do lesado. Esta metodologia aplica-se também no caso do lesado desenvolver trabalho como doméstico não remunerado.

Acidente de viação onde os lesados com danos corporais, não usavam cinto de segurança. A companhia de seguros pode recusar-se às indemnizações?

Ao contrário do que possa estar a pensar, a resposta é não. Neste caso, o que é importante é determinar o culpado do acidente e as consequências do mesmo. É um facto que o uso do cinto de segurança é obrigatório, mas o juiz pode entender que a extensão das lesões que a vítima sofreu, poderiam ter sido menos graves, caso os lesados tivessem usado o cinto de segurança. Tendo por base esta decisão, a indemnização poderá ser reduzida para metade do seu valor.


É claro que tem de ser a outra companhia de seguros a provar que o dano sofrido foi agravado pelo facto de os lesados não terem usado cinto de segurança.

O facto de conduzir sob o efeito de álcool dá direito à companhia de seguros de se recusar à indemnização?

Por si só, conduzir sob o efeito de álcool (desde que seja superior a 0,5g/l) ou por estupefacientes é ilegal e no caso do álcool, se os valores forem superiores a 1,2 g/l, pode ser constitutivo de crime.

Mas, a questão é se a companhia de seguros pode ou não recusar-se ao pagamento da indemnização. E neste caso, a resposta é. Se a culpa do acidente de viação não for sua, o facto de conduzir sob o efeito do álcool não impede que tenha direito à indemnização na totalidade.

Contudo, para que isso possa ser possível é preciso que o lesado reuna o máximo de provas. Para que possa provar que a culpa não é sua. Ou seja, que a culpa é toda do outro interveniente. Se não o fizer, poderá ver a sua indemnização ser reduzida, uma vez que existe sempre a presunção de culpabilidade para com os que conduzem sob o efeito do álcool.

Quando do acidente de viação resultam mortes, quais são os direitos que têm os familiares?

São os processos denominados por, indemnizações por morte. Quando de um acidente de viação resultam mortes, os seus familiares têm direito de ser indemnizados por todas as despesas que resultam do acidente, tais como, alojamento, despesas de deslocação, trasladação e despesas de funeral. Para além destas despesas, os familiares poderão ser indemnizados por outros conceitos.

a) Danos materiais | nesta categoria estão inseridas as despesas relacionadas com a reparação da viatura e compensações financeiras. Pelos danos causados na roupa, equipamentos como telemóveis, computadores, óculos, etc… ;

b) Danos por violação do direito à vida | nesta categoria, os valores de indemnização estão situados entre os 30 a 63 mil euros. Estes valores estão consagrados na portaria 679/2009 de 25 de Junho. No entanto, estes valores são inferiores aos que resultam da jurisprudência e que tem vindo a definir como valor equitativo pela perda da vida, na ordem dos 50 a 80 mil euros;

c) Dano moral da própria vida | nesta categoria, os valores situam-se entre os 2.000€ e os 7.200€ e que podem ser sujeitos a uma majoração de cerca de 50%. Nota, esta majoração tem por base o grau de sofrimento da vítima e antevisão da morte;

d) Danos morais aos herdeiros | nesta categoria os valores de indemnização cifram-se entre os 5 mil a 26 mil euros a cada um dos herdeiros. Contudo, este valor poderá atingir patamares maiores em função da majoração que vier a sofrer. Como por exemplo, a perda de um filho único, a perda de mais que um filho no mesmo acidente, etc… ;


e) Danos patrimoniais emergentes | nesta categoria são consideradas para cálculo de indemnização. As perdas salariais e lucros cessantes, desde o dia do acidente de viação até à hora em que é decretado o óbito. Para além destas despesas, também estão poderão ser contabilizadas despesas relacionadas com, assistência médica, tratamentos, trasladação e funeral;

f) Danos patrimoniais futuros | nesta categoria incluem-se os benefícios que os herdeiros têm direito por estes dependerem da vítima para viver. Os herdeiros considerados neste tipo de indemnização são o cônjuge, filhos menores e outras pessoas que viviam na sua dependência. Para a determinação do valor de indemnização a atribuir por danos patrimoniais futuros. Tem-se em conta o valor dos rendimentos, a idade da vítima e o grau de parentesco. Bem como a dependência de cada um dos dependentes.

Os números aqui apresentados correspondem aos valores constantes da portaria 679/2009 de 25 de Junho.

No caso de um condutor ser o responsável pelo acidente de viação e este falecer, os seus familiares e os outros ocupantes têm direito à indemnização?

Pela via da responsabilidade civil, deixa de ter direito à indemnização porque a culpa no acidente de viação é sua. No entanto, devem receber a indemnização que estiver prevista na apólice de seguro. Também é sabido que todas as apólices de seguro, contemplam o pagamento de uma indemnização no caso de morte, sendo que esse valor dependerá do tipo de cobertura que essa apólice tem contratado.

No caso dos outros ocupantes, a resposta é igualmente positiva. Sim. Os outros ocupantes têm direito à indemnização, tendo o direito de serem compensados por todos os danos que sofreram em resultado do acidente de viação. E, deverão ser compensados pelos danos corporais, morais, materiais, prejuízos económicos e outros que estão descritos neste artigo. No caso de os ocupantes serem familiares do condutores e herdeiros directos deste, recebem a mesma indemnização pelos danos sofridos. Contudo, não podem receber a indemnização que poderiam receber pela morte do condutor, caso este não fosse culpado no acidente.

Acidente de viação provocado por dano técnico na viatura. A companhia de seguros é obrigada a indemnizar?

Aqui a questão prende-se com o facto de o acidente de viação ter acontecido por uma falha técnica da viatura. Como por exemplo o rebentamento de um pneu. Nestes casos, existe a responsabilidade pelo risco. No entanto, caso se possa comprovar que o pneu se encontrava em mau estado e por negligencia do condutor, este acabou por rebentar, a indemnização poderá ficar excluída.

Outro tema que se debate aquando a regularização de um acidente de viação é a, reclamação por via judicial. Esta, por norma acontece quando as partes não se entendem.

Como se processão as reclamações com recurso à via judicial?

Antes de explicar como, é preciso que o leitor tenha em atenção que é sempre necessário a intervenção de um advogado. Depois, tem de saber que existem duas vias para reclamar uma indemnização pela via judicial.

Então quais são as vias jurídicas para reclamar uma indemnização?

Como já referimos atrás, são duas as vias judiciais para a reclamação de indemnização por acidente de viação, a via penal e a via civil. Primeiro tem de ter em atenção que ambas têm prazos que tem de ser escrupulosamente cumpridos, sob pena de perder o direito à reclamação. A vantagem da via penal, é que está isenta do pagamento de taxas de justiça e é mais rápida. Porém, nem sempre é a melhor opção. Esta obriga a uma atenção redobrada nos prazos legais, pois uma falha resulta na perda do direito à indemnização. Neste tipo de processo é mesmo recomendado a ajuda de um profissional, um advogado.

Já que a questão dos prazos é extremamente importante, vamos então falar deles.

Para a apresentação de uma queixa-crime, qual é o prazo?

Após o acidente de viação, tem um prazo máximo de 6 meses. Contudo, se o motivo que gerou o dano for constitutivo de crime, ou seja, em que a ação é dolosa ou negligente e da qual resultem ofensas corporais graves ou morte do lesado. Neste caso, o prazo passará a ser de 5 a 10 anos.

Em que situações deve apresentar uma queixa-crime?

Todos os casos são exclusivos, pelo que cada um tem de ser analisado individualmente.

A escolha da apresentação de uma queixa-crime, pode se revelar a medida mais eficiente quando estamos perante os seguintes factores: quando não dúvidas quanto à culpa no acidente de viação;  sempre que ocorra um acidente de viação com fuga; quando a viatura não tem seguro obrigatório válido; quando há concorrência de culpas; no caso de conflitos com a companhia de seguros própria e/ou contrária; etc…

E, qual o prazo para apresentar uma ação cível?

Desde a data do acidente de viação, tem até 3 anos para apresentar uma ação cível.

Quem tem direito à isenção das taxas de justiça?

Todas as pessoas que os seus rendimentos sejam reduzidos. Ao pedir o apoio judiciário ficam isentas do pagamento das taxas de justiça, bem como de outros encargos que possam aparecer no decorrer do processo.

Para obter este apoio judiciário, as pessoas terão de fazer prova da falta de capacidade económica para suportar as despesas judiciais. O que fazer para saber se está ou não na condição de pedir o apoio jurídico? Deverá consultar a página da Segurança Social e fazer o cálculo no simulador que lá se encontra.

Igualmente objecto de muitas dúvidas, são as questões que estão relacionadas com os acidentes de viação por atropelamento.


Se for atropelado, tem direito à indemnização?

A resposta é sim. O lesado vítima de atropelamento tem direito à indemnização. Contudo, é preciso ter a noção da forma como os acidentes de viação são analisados. Nomeadamente, os que resulta de atropelamento. Isto porque, este tipo de sinistro é analisado de forma diferente dos demais tipos de acidente. Isto porque, aos atropelamentos está associada a ideia de que a culpa é dos condutores dos veículos motorizados, com o intuito de circular com precaução de forma a conseguir evitar eventuais obstáculos como possam encontrar na estrada. Esta presunção de culpa, atribuída aos condutores, reforça a posição de que os peões vítimas de atropelamento recebem uma indemnização pelo acidente.

A seguinte questão dever ser a que mais dúvidas gera entre os leitores.

Se um peão atravessar fora da passadeira e for atropelado, a culpa é dele ou do condutor?

Numa situação destas, existem duas interpretações.

1) no caso de a infração ser cometida pelo peão. Por este atravessar a a via fora do local destinado a esse efeito, passadeira. Quando isto acontece, o normal é haver uma concorrência de culpas. Isto porque os condutores também estão obrigados a adoptar posturas de condução preventivas e que lhes seja possível evitar o acidente. Por exemplo, nunca circular em regime de velocidade excessiva.

Entende-se por velocidade excessiva, sempre que um condutor não consiga deter a viatura em todo o espaço livre à sua frente em condições de segurança, independentemente da velocidade. Repare, se estiver a circular a 10 km/h e não conseguir deter a viatura, isso será considerado velocidade excessiva. Que é diferente de excesso de velocidade.

2) a responsabilidade pode não ser do peão. Isto porque, ele nem sempre tem disponível uma passadeira no local onde se encontra. Quando isso acontece, o peão pode atravessar a via. Mas, também está obrigado a tomar as devidas precauções. Certificando-se de que não há nenhum veículo a circular e que possa colocar a sua vida em risco. Mas, mesmo depois de todas estas precauções, se o peão for atropelado. A culpa do acidente de viação é atribuída exclusivamente ao condutor. Pela presunção de que este desrespeitou alguma regra, como por exemplo, a velocidade excessiva, entre muitas outras.

No caso de um atropelamento com fuga do condutor, quem é que assume a responsabilidade do acidente?

É uma situação que infelizmente ainda acontece nos dias de hoje. No entanto, quando isto acontece, a responsabilidade passa para o Fundo de Garantia Automóvel. É da responsabilidade do FGA o pagamento das indemnizações devidas pelos danos que resultam do  acidente de viação.

Quais os procedimentos que devem ser adoptados nesta situação?

Desde que o sinistrado tenha condições físicas para o fazer. Recomenda-se que esta chame a polícia e se mantenha no local até que a autoridade lá chegue. É importante que tente também, angariar os contactos de testemunhas que presenciaram o acidente. Se o conseguir fazer, conseguirá as provas suficientes para que o FGA tenha de pagar a indemnização devida. Mas, no caso de um acidente de viação por atropelamento com vítimas graves e que necessitem de serem transportadas para o hospital, a polícia é sempre chamada ao local do acidente para fazer o auto de ocorrência.

No caso de atropelamento de uma grávida e que resulte a perda do bebé, que direitos de indemnização tem?

O lesado tem sempre direito à indemnização económica. Sendo que o valor utilizado como referência pelas companhias de seguros vai até aos 20 mil euros. Valor a dividir em partes iguais pelos pais. Para além da indemnização económica, os lesados podem ainda ser indemnizados pelos prejuízos económicos e outros danos morais emergentes.

No entanto, estes valores têm vindo atingir valores superiores. Isto porque, o Supremo Tribunal tem decidido a fixação de indemnizações, que se cifrão entre os 30.000€ e os 50.000€ pelo dano morte. A estes valores, acresce o direito de indemnização que os pais têm em caso de morte do bebé. Caso esta resulte em consequência direta ou indireta do acidente, pela perda do direito à vida do filho. Direito estabelecido na Constituição Portuguesa relativamente ao direito à vida e integridade física e psíquica do ser humano.

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